O FNC jamais foi utilizado na sua função original. Uma parte de seus generosos recursos freqüentemente sofre contingenciamento e a outra é destinada a finalidades que nada fazem pela cultura regional ou pelo fazer artístico de caráter não-comercial. A conseqüência é que o déficit neste dois itens hoje é imenso e está na base da crise atual
Conhecida como Lei Rouanet, a Lei Federal n.º 8.313/91, foi planejada e concebida para operar por meio de três mecanismos básicos, distintos entre si, mas complementares no funcionamento. São eles: FICART, MECENATO e FNC – Fundo Nacional de Cultura. Esta lógica de tripé visava dar sustentação a uma política inédita no país, capaz de, no curto prazo, financiar a produção artística, cobrindo o rico espectro da cultura brasileira e, a médio e longo prazos, estruturar e consolidar as bases de uma indústria cultural, tornando-a minimamente competitiva frente à poderosa indústria estrangeira. Assim, os dois primeiros mecanismos foram destinados a necessidades que estão mais próximas da indústria cultural. O terceiro, como se verá a seguir, foi pensado como o elemento de contrapeso, com uma clara função equalizadora do sistema.
Na condição de ferramentas de mercado que são, tanto o FICART quanto o MECENATO foram orientados para uma lógica de decisões descentralizadas atrelando a distribuição dos recursos incentivados ao interesse institucional das empresas incentivadoras. No FNC, ao contrário, devido à sua condição de instrumento corretivo e compensatório, as decisões relacionadas à destinação de recursos foram centralizadas no poder público.
FICART
Dotado de um funcionamento mais complexo, envolvendo certificados de investimentos, o FICART – foi idealizado para solucionar questões de fundo da nossa incipiente indústria cultural, atuando nos crônicos problemas de infra-estrutura técnica da área, como construção de estúdios, de casas de espetáculos, importação de equipamentos e, também, em eventos culturais de vulto, como musicais, turnês de artistas internacionais, festivais de filmes, de música, etc… Aqui os benefícios fiscais deveriam ser parciais, já que haveria expectativa de lucro financeiro por parte dos investidores.
MECENATO
Bem mais leve e flexível, o MECENATO dirigia-se prioritariamente ao fomento da produção e distribuição dos bens culturais, atendendo emergencialmente à enorme demanda reprimida da área resultante de mais de duas décadas de regime autoritário.
Este mecanismo foi vinculado intencionalmente à política de comunicação das empresas patrocinadoras, de forma a promover a pulverização dos recursos e, ao mesmo tempo, forçar a profissionalização dos agentes e produtores culturais, meta que vem sendo alcançada de forma satisfatória.
Porém, se por um lado o MECENATO descentraliza as decisões favorecendo a renovação e a diversidade no fazer artístico, por outro, deixa de fora de sua órbita uma considerável quantidade de manifestações culturais não-comerciais. É precisamente neste ponto que o FNC desempenharia um papel decisivo.
FNC
Idealizado para compensar as omissões inerentes aos dois primeiros mecanismos, o Fundo Nacional de Cultura, a terceira haste do tripé, deveria cumprir, entre outras, a função de manter viva as culturas locais, como determinam alguns de seus dispositivos:
“Art. 4.º – Fica ratificado (…) o Fundo Nacional de Cultura- FNC , com o objetivo de:
I. Estimular a distribuição regional eqüitativa dos recursos a
serem aplicados na execução de projetos culturais artísticos;
II. Favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que
explorem propostas culturais conjuntas, de enfoque regional;”
Além de funcionar como um mecanismo de compensação do desequilíbrio regional, o Fundo apoiaria ainda artistas e produtores que não encontram amparo no mercado, mesmo nos grandes centros:
“V. Favorecer projetos que atendam às necessidades da produção
cultural e aos interesses da coletividade (…), a priorização de
projetos em áreas artísticas culturais com menos possibilidade
de desenvolvimento com recursos próprios.” (Grifos nossos)
O texto da lei fala por si. O FNC foi criado como o instrumento que garantiria estabilidade ao processo.
Das falhas de funcionamento
A normatização do FICART nunca se completou tornando-o inoperante. Como conseqüência, inúmeros empreendimentos de vulto (incluindo construções de teatros e megaturnês de circo estrangeiro) cujo desenvolvimento natural deveria se dar no âmbito do FICART terminaram se acomodando no interior do MECENATO, levando-o a uma sobrecarga.
A este desvio somou-se outro: o FNC jamais foi utilizado na sua função original. Uma parte de seus generosos recursos freqüentemente sofre contingenciamento e a outra é destinada a finalidades que nada fazem pela cultura regional ou pelo fazer artístico de caráter não-comercial. A conseqüência é que o déficit neste dois itens hoje é imenso e está na base da crise atual.
A Lei Rouanet foi produto de um demorado processo de discussões transcorrido nos anos 1990/91, envolvendo entidades culturais de todo país em um grande esforço de mobilização sob a coordenação do filósofo e cientista político Sérgio Paulo Rouanet, então à frente da pasta da Cultura. Ao contrário do que às vezes é divulgado junto à opinião pública, esta lei constitui-se em um sistema inteligente, moderno, abrangente e com clara vocação democratizante, desde que adequadamente aplicada.
Paulo Pélico
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