Artigo 1o é prorrogado até 2010, atendendo a uma das principais reinvindicações do setor audiovisual brasileiro

O presidente Lula sancionou no último dia 25, a Lei nº 11.329, decorrente da iniciativa do deputado federal Francisco Dornelles (PP/RJ), prorrogando o Artigo 1º da Lei do Audiovisual até o ano 2010 e atendendo finalmente a uma das principais demandas do setor audiovisual.

A sanção antecipa um dos benefícios incluidos na mensagem nº 432 (Projeto de Lei 7193/2006, inscrito na Câmara Federal), que trata do Fundo Setorial do Audiovisual, encaminhada pelo presidente para análise do Congresso no ultimo dia 7 de junho. A mensagem presidencial prevê também uma série de mecanismos de fomento ao desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira.

O Secretário do Audiovisual, Orlando Senna, acentua a importância do ato presidencial, que aceitou a recomendação do Ministério da Cultura para a sanção do projeto. “O presidente atende, desta forma, uma demanda importante do setor audiovisual, assegurando até o ano 2010 o mecanismo de fomento responsável pela injeção do maior montante de recursos no setor. Em 2005, foram cerca de 38 milhões de reais, e em 2004, 56 milhões de reais” – acentua Orlando.

Ele lembra ainda a mobilização do setor audiovisual brasileiro no processo de conquista da prorrogação do Artigo 1º da Lei do Audiovisual. “As lideranças do setor tiveram um papel decisivo no processo, fortalecendo todos os movimentos do Ministério da Cultura para a manutenção da vigência do Artigo 1º da Lei até 2010”.

Principal instrumento de injeção de recursos no mercado audiovisual brasileiro, o Artigo 1º da Lei do Audiovisual (Lei 8.685), sancionada em julho de 1993, é responsável pela recuperação do setor, que foi desarticulado com a extinção do Embrafilme, em 1990. Em dez anos de funcionamento, a Lei do Audiovisual permitiu que o Brasil recuperasse a presença do conteúdo brasileiro em seu próprio mercado, colocando-se na faixa das 20 maiores cinematografias em relação à taxa de ocupação.

Com a sanção do presidente Lula à Lei nº 11.329 o Ministério da Cultura reforça o acompanhamento no Congresso Nacional da mensagem presidencial que cria o Fundo Setorial do Audiovisual, a ser alocado em categoria de programação específica junto ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Os recursos poderão ser aplicados, por intermédio de agente financeiro, em investimentos retornáveis e empréstimos reembolsáveis destinados a projetos audiovisuais e na equalização dos encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento de obras audiovisuais.

O Projeto de Lei introduz ainda dois novos mecanismos de incentivo: o Artigo 1º-A, que possibilita a dedução no imposto de renda dos valores aplicados no patrocínio a filmes de longa metragem; e o Artigo 3º-A, que possibilita que empresas de radiodifusão e programadoras nacionais de TV por assinatura possam dispor de parte do imposto de renda devido sobre a remessa de recursos ao exterior para a co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.

Também são prorrogados os benefícios fiscais previstos para os investimentos em Fundos Privados de Investimento em Projetos Audiovisuais (Funcines).

Fonte: Secretaria do Audiovisual / MinC


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