O Ministério da Cultura recebe até o dia 9 de maio inscrições de interessados em compor as listas de mediadores e árbitros para a resolução de conflitos relativos a direitos autorais. O edital tem por objetivo o credenciamento de pessoas físicas que poderão ser chamadas a atuar na área.
Podem se inscrever pessoas físicas civilmente capazes e de conduta ilibada com formação acadêmica desejável em Direito e, no mínimo, cinco anos de experiência na área de direitos autorais ou certificação e comprovada experiência em mediação ou arbitragem, de acordo com o interesse do candidato.
Dentre as atribuições do mediador e do árbitro estão abrir e conduzir as sessões conciliatórias agendadas pela DDI, promovendo o entendimento entre as partes em conflito, e lavrar termos e certidões das sessões conciliatórias.
Além do edital, as atividades devem observar as disposições das Leis de Arbitragem (9.307/96), de Mediação (13.140/15) e da Instrução Normativa nº 04 (07 de julho de 2015).
O exercício das funções de mediador e de árbitro não geram efeitos trabalhistas, nem qualquer ônus para o Ministério da Cultura, que estabelecerá o valor dos honorários dos mediadores e dos árbitros, assim como as modalidades e o calendário de pagamento.
Os pedidos de credenciamento são gratuitos e devem ser encaminhados pelos Correios (Setor Comercial Sul, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Lote C, Torre B, 10° andar, CEP: 70308-200, Brasília – DF) ou pelo e-mail credenciamentoddi@cultura.gov.br.
Clique aqui para acessar o edital na íntegra e o formulário de credenciamento.
*Com informações do site do MinC