O Ministério da Justiça decidiu classificar o filme “A Serbian Film – Terror Sem Limites”, que teve sua análise temporariamente suspensa depois de pedido da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais.

Parecer elaborado pela Consultoria Jurídica do ministério concluiu que se trata de obrigação classificar indicativamente as obras cinematográficas, no entanto, o Ministério da Justiça não possui competência para proibir a veiculação. “Por se tratar de atividade de caráter meramente informativo, a classificação indicativa não se traduz em autorização ou permissão para a exibição dos filmes”, informa o documento.

Essa proibição só pode acontecer por decisão judicial. De acordo com o parecer: “O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação não tem competência de aferir a ocorrência de crime, em tese, em obra cinematográfica e, ainda, proibir a sua veiculação antes que se conclua inquérito civil ou policial, ou decisão judicial, a teor do que dispõem os mesmos Decreto nº 6.061, de 2007 e Portaria nº 1.100, de 2006.”

O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação classificou, então, a obra cinematográfica “A Serbian Film – Terror Sem Limites” como “não recomendado para menores de 18 anos, por conter sexo, pedofilia, violência e crueldade”.

Atendendo à solicitação, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça encaminhou à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais cópia integral do processo de classificação indicativa, contendo o filme.

*Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça


editor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *