Tive uma conversa interessantíssima com meu amigo de anos, Leo Brant. Na minha percepção, enfatizar que a Lei Rouanet é um instrumento de política pública e que, por decorrência, tem por função corrigir distorções de mercado, como caberia a qualquer instrumento de intervenção digno do nome, já havia sido feito à exaustão. O Leo achava que não. Ao menos, não da forma adequada. Tive de convir que ele tinha razão.
Fiz a lição de casa. Mergulhei em sites e cruzei “Lei Rouanet” & “distorções” no oráculo Google. Eis o que achei: 3.230 links. Encontrei alguns artigos e notícias particularmente interessantes. Dentre eles, uma declaração do Ministro Gilberto Gil à Folha de São Paulo, publicada no dia 28 de abril de 2006, referindo-se ao bode expiatório cognominado Cirque du Soleil como “distorção” e garantindo que “Estamos criando mecanismos na lei [Rouanet] para evitar distorções desse tipo, para dar a ela o caráter mais público para o qual ela foi criada” (sic). Mais de um ano depois, achei outra declaração, esta do Secretário Juca Ferreira, publicada no próprio site do MinC (www.cultura.gov.br/site/?p=7631), respondendo à repórter Maria Júlia Lledó, do jornal Hoje em Dia que: “A Lei Rouanet nasceu numa inspiração neoliberal de transferência de recursos para que a área privada fizesse a gestão das políticas culturais, definisse quais eram os projetos a serem apoiados. Estamos fazendo todo um processo de correção desse vício de origem.” Nunca antes na história deste país… Tudo culpa da herança maldita… Longa herança, que aos seus genes degenera. Afinal, se devemos reconhecer o passo que foi criar algo novo, teria cabido aos anos seguintes corrigir distorções. Ledo engano.
Motivos para comemorar, ora, não faltam. Afinal, “Quando chegamos aqui eram R$230 milhões de renúncia fiscal e agora são cerca de R$1 bilhão.” Três vivas para os meios, abaixo os fins. Vamos comemorar o fim da caixa de remédios. Afinal, quem se importa se a doença foi debelada?
Desculpem-me pela simplicidade de uma economista, mas não consigo deixar de me perguntar (a mim, já que para o MinC aparentemente tudo está em vias de ser resolvido, há, hum, pelo menos dois anos). Mais de cinco anos após o roteiro dessa novela estar sendo escrito por um Ministério tão verbalmente empenhado em corrigir um “vício de origem”, que hoje se transformou em um festejado vício de destino: qual é, afinal, a concatenação entre os objetivos (declarados) de política cultural e os objetivos (declaradas) da Lei Rouanet?
Uma lei de incentivo tem toda a razão e o mérito de ser, enquadrando-se sob a chancela de “instrumento de intervenção de mercado”. Ou seja, tendo em vista um mercado que não favorece o atingimento dos objetivos de política pública, entra em ação a lei. Isso pressupõe, primeiro, que saibamos quais são os objetivos de política pública de cultura. Segundo, que os problemas para que sejam atingidos estejam identificados. Terceiro, que a lei seja arquitetada de modo adequado a resolver ou minimizar esses problemas. E, finalmente, que se realize um monitoramento para analisar a que ponto esse instrumento de intervenção está desempenhando-se a contento. É com o coração verde e amarelo transpassado de interrogações que lanço as quatro questões ao vento. Ouço um arremedo de resposta à primeira pergunta, uma quem sabe tentativa à segunda e um silêncio sepulcral às duas últimas.
Tem mais: silêncio ecoado pela irmã gêmea Lei do Audiovisual. Ora, direis, certo perdeste o senso. Nem tanto. Dei-me ao trabalho de fazer um levantamento com base nas estatísticas disponibilizadas no link www.ancine.gov.br/media/Filmes_Nacionais_Lancados_em_2006.pdf. Eis o que achei: em 2006, raros foram os filmes que tiveram arrecadação superior ao incentivo público. Mas, infelizmente, a análise não pára por aí.
Convido-os a buscar os números relativos aos filmes “Brasília 18”, “Canta Maria” e “Só Deus Sabe”. Alguém viu o último? Dificilmente, já que, segundo a Ancine, somente 4.031 privilegiados tiveram esse prazer, gerando uma renda de R$28.438. Em compensação, o filme recebeu incentivos públicos (seus, meus, deles), no valor de R$3.700.000. Por aritmética simples, cada pessoa que assistiu ao filme custou aos cofres públicos a bagatela de R$917,89. Uma pechincha! Muito coerente com o que se esperaria de um instrumento de intervenção de mercado, certo?
Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, leis X e Y estaduais e municipais, inspiradas nas primeiras. Mudam os nomes, permanecem os problemas: nosso vício, este sim, incontornável, de olhar para os meios como se fossem fins. E de achar que tudo é atribuível ao outro, sem assumir a parte que nos cabe.
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