Editora musical é a empresa que administra repertórios musicais (composições) e licencia usuários em relação às diversas modalidades de sua utilização, como as gravações, comercialização de CDs, arquivos digitais, sincronizações audiovisuais em cinema, TV, etc.
Qualquer pessoa ou produtor pode abrir uma editora musical ou ainda agregar o objetivo social de edição musical a uma empresa já existente. O processo de abertura da empresa é o mesmo, explica Fernando Yazbek, advogado especializado em Direitos Autorais e sócio da Editora Spin Music, que estará no Cultura e Mercado em maio para mais uma edição do curso Editora Musical. O curso tem como objetivo detalhar todas as formas de atuação desse modelo empresarial, sua razão de existir, seu desenvolvimento nos últimos séculos e sua relevância nos dias de hoje.
“O modelo básico da editora musical no Brasil acompanha a mesma estrutura observada em outros países do mundo. Como as leis autorais vigentes em cada país podem variar e, mais do que isso, as práticas, regulamentos e instituições que operam os direitos autorais são distintos em cada território, as práticas administrativas tendem a variar”, explica Yazbek. Apesar disso, o princípio básico que norteia a atividade da edição musical é sempre o mesmo: a proteção legal garantida aos autores de composições musicais.
Ao lado das gravadoras ou produtores fonográficos, que controlam o uso dos fonogramas (gravações em si), são as editoras que autorizam e garantem a legitimidade de uso das composições musicais contidas nessas gravações em qualquer mídia, convencional ou digital, como explica José Carlos Costa Netto, presidente da BM&A e da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), que abre o curso no dia 14 de maio.
Segundo ele, entre outras contribuições, são as editoras musicais que, na maioria dos casos, enfrentam todas as dificuldades e se empenham para conferir a legitimidade – e conseqüente remuneração dos compositores – ao uso de músicas disseminado pela internet, por exemplo. “O que não é uma tarefa fácil”, ele salienta.
No debate sobre direitos autorais o papel das editoras é fundamental, já que sua atividade empresarial depende da efetividade da proteção a esses direitos dos compositores. As editoras recebem, por delegação, a administração desses direitos. Mas deixaram de ser meras cessionárias do direito autoral sobre as músicas, afirma Costa Netto, para se tornarem parceiras administradoras de repertórios, organizando o licenciamento, cobrança e repasse aos compositores da remuneração que lhes cabe na utilização de suas obras. “Essa modernização de relacionamento tem ajudado o criador intelectual a controlar com mais efetividade suas músicas em face da diversidade de mídias existente, tanto no plano local ou nacional quanto mundial, o que seria muito dificultoso fazer individualmente”, explica.
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*Publicado originalmente em 17/7/15