Editora musical é a empresa que administra repertórios musicais (composições) e licencia usuários em relação às diversas modalidades de sua utilização, como as gravações, comercialização de CDs, arquivos digitais, sincronizações audiovisuais em cinema, TV, etc.

Foto: ReproduçãoQualquer pessoa ou produtor pode abrir uma editora musical ou ainda agregar o objetivo social de edição musical a uma empresa já existente. O processo de abertura da empresa é o mesmo, explica Fernando Yazbek, advogado especializado em Direitos Autorais e sócio da Editora Spin Music, que estará no Cultura e Mercado em maio para mais uma edição do curso Editora Musical. O curso tem como objetivo detalhar todas as formas de atuação desse modelo empresarial, sua razão de existir, seu desenvolvimento nos últimos séculos e sua relevância nos dias de hoje.

“O modelo básico da editora musical no Brasil acompanha a mesma estrutura observada em outros países do mundo. Como as leis autorais vigentes em cada país podem variar e, mais do que isso, as práticas, regulamentos e instituições que operam os direitos autorais são distintos em cada território, as práticas administrativas tendem a variar”, explica Yazbek. Apesar disso, o princípio básico que norteia a atividade da edição musical é sempre o mesmo: a proteção legal garantida aos autores de composições musicais.

Ao lado das gravadoras ou produtores fonográficos, que controlam o uso dos fonogramas (gravações em si), são as editoras que autorizam e garantem a legitimidade de uso das composições musicais contidas nessas gravações em qualquer mídia, convencional ou digital, como explica José Carlos Costa Netto, presidente da BM&A e da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), que abre o curso no dia 14 de maio.

Segundo ele, entre outras contribuições, são as editoras musicais que, na maioria dos casos, enfrentam todas as dificuldades e se empenham para conferir a legitimidade – e conseqüente remuneração dos compositores – ao uso de músicas disseminado pela internet, por exemplo. “O que não é uma tarefa fácil”, ele salienta.

No debate sobre direitos autorais o papel das editoras é fundamental, já que sua atividade empresarial depende da efetividade da proteção a esses direitos dos compositores. As editoras recebem, por delegação, a administração desses direitos. Mas deixaram de ser meras cessionárias do direito autoral sobre as músicas, afirma Costa Netto, para se tornarem parceiras administradoras de repertórios, organizando o licenciamento, cobrança e repasse aos compositores da remuneração que lhes cabe na utilização de suas obras. “Essa modernização de relacionamento tem ajudado o criador intelectual a controlar com mais efetividade suas músicas em face da diversidade de mídias existente, tanto no plano local ou nacional quanto mundial, o que seria muito dificultoso fazer individualmente”, explica.

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*Publicado originalmente em 17/7/15


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