Reportagem do jornal Folha de S. Paulo publicada no último sábado (22/1) traz a informação de que pelo menos uma pessoa é condenada por dia por infringir direitos autorais no Brasil. De acordo com os dados da APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), em 2010 foram 534 condenações por pirataria (artigo 184 do código penal), um aumento de 110% na comparação com 2009.
O Estado com mais condenações é São Paulo (172), seguido por Rio Grande do Sul (121) e Santa Catarina (59).
No Brasil, é considerada pirataria a utilização de obras (escritas, musicais ou audiovisuais) protegidas por direitos autorais sem autorização, por meio de venda e compra de DVDs, download de arquivos pela internet, distribuição de legendas e até uso de música como toque de celular. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa, se comprovado o intuito de lucro. No entanto, costuma ser convertida em prestação de serviços comunitários.
A APCM não distingue que tipo de modalidade foram praticadas pelos condenados, mas não há registro no país de alguém que tenha sido julgado apenas por baixar músicas ou filmes.
O levantamento também mostra em 2010 foram tirados do ar, a pedido das gravadoras e estúdios, 1,3 milhão de links que forneciam download ilegal de filmes ou músicas. Um aumento de apenas 0,4% em relação a 2009, mas bem maior se comparado ao 2007, que teve cerca de 60 mil links derrubados.
Foram mais de 24 mil páginas de torrents (espécie de guia que procura e distribui automaticamente partes de uma música ou filme), 255 mil links de blogs e 55 mil postagens em redes sociais.
Com relação a material físico, foram apreendidos mais de 25 milhões de CDs e DVDs piratas no ano passado (crescimento de 0,5% em relação a 2009).
A lei brasileira que regula o direito autoral sobre obras culturais é de fevereiro de 1998, quando ainda não existia o tocador de MP3 ou compartilhadores de arquivos como o Napster. Nem mesmo a banda larga comercial tinha chegado ao Brasil.
Para Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, é preciso pensar um novo modelo de negócio. “O combate à pirataria será vencido no campo econômico e não no campo repressivo”, disse À Folha. Ele acredita que esse tipo de infração só vai diminuir efetivamente “quando o consumidor encontrar um regime de preços que faça sentido para a realidade e poder de compra efetivo do brasileiro”.
O advogado e professor de direito eletrônico da EPD (Escola Paulista de Direito), Renato Opice Blum, concorda com Lemos. “O avanço da tecnologia mudou alguns conceitos. Precisamos buscar um reequilíbrio do preço de algumas obras, sobretudo aquelas que tem seu uso nos meios eletrônicos. Com isso, você teria a diminuição do valor, mas o aumento do fluxo. No final a conta seria positiva para todos os lados”, pondera.
*Com informações da Folha de S. Paulo