A aprovação do Projeto de Lei nº 116 (PL 116), que cria uma nova regulação para a TV por assinatura no país, pode comprometer a existência das TVs comunitárias brasileiras. Essa é a avaliação das duas entidades que organizam esse setor, a Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) e a Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público (Frenavatec).

Ambas estão solicitando à presidenta Dilma Rousseff o veto a alguns parágrafos do artigo 32 do projeto de lei, que tratam principalmente da publicidade nesses canais e da obrigatoriedade de serem disponibilizados pelos prestadores do serviço.

Um dos problemas centrais está no parágrafo 8º do artigo 32. Nele está dito que “em caso de inviabilidade técnica ou econômica comprovada, a Anatel determinará a não obrigatoriedade da distribuição de parte ou da totalidade dos canais de que trata este artigo nos meios de distribuição considerados inapropriados para o transporte desses canais em parte ou na totalidade das localidades servidas pela distribuidora”. Os canais em questão são o da Câmara, o do Senado, o da Justiça, TV Brasil, Canal NBR, dos legislativos locais, os comunitários, os universitários, um canal educativo-cultural e o canal da cidadania. Esses dois últimos foram criados por lei, em 2008, mas ainda não existem.

Na prática, o referido parágrafo abre uma brecha para as empresas (NET, Sky, TVA, etc) não distribuírem esses canais. Não fica claro no projeto de lei como seria aferida essa inviabilidade técnica ou econômica. Na atual lei que regula o cabo (nº 8.977, 95), apenas as empresas que operam nas outras duas tecnologias (MMDS e DTH) não são obrigadas a distribuir esses canais, mas as que atuam no cabo precisam disponibilizá-los. Já o PLC 116/2010, amplia a transmissão dos canais do campo público para todas as tecnologias, mas cria essa regra de exceção.

Outros grupos, como as programadoras internacionais, estão pedindo vetos de outros artigos da lei à Dilma e o Ministério das Comunicações já afirmou que deseja a sanção do projeto sem vetos. No entanto, sobre o parágrafo 8º do artigo 32, as TVs comunitárias contam com um apoiador importante dentro do planalto. “É um absurdo tirar essa conquista da Lei do Cabo (da distribuição obrigatória ou must carry). A TV pública digital saiu perdendo”, criticou o assessor especial da Casa Civil, André Barbosa Filho.

Outro ponto bastante questionado pelas entidades que representam as TVs comunitárias está no parágrafo 5º do mesmo artigo 32 que proíbe “a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos veiculados sob a forma de apoio cultural”.

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*Com informações do Observatório do Direito à Comunicação


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