Durante o carnaval é a hora e a vez dos blocos de rua. De repente começa a tocar: “Maria Sapatão, sapatão, sapatão, de dia é Maria, de noite é João”.  O pessoal se solta e acompanha a letra aos berros alegres. Essas marchinhas típicas foram caso de justiça recentemente.

Maria Sapatão, composição de João Roberto Kelly, foi exemplo disso. Nesta semana que antecede o carnaval, o juiz Renato Ribeiro Marques da Costa, da 20ª Vara Cível da Comarca de Salvador, determinou a suspensão da execução de músicas pelo bloco Alô Inter e Inter.

A lei 9.610/98prevê a proteção do direito autoral destes autores e define que em execuções musicais públicas como as verificadas nos blocos, bandas e trios deve-se pagar a retribuição autoral, uma remuneração aos autores das músicas tocadas, que deve ser feita ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), entidade criada por lei com a finalidade de arrecadar e distribuir estes direitos.

O compositor de marchinhas, João Roberto é um dos defensores dos direitos dos artistas no Brasil e do Ecad. “Eu fico contente porque eu recebo o direito autoral da música “Cabeleira do Zezé” e de outras tantas músicas que eu tenho. Eu não sei o que seria de um compositor se ele não recebesse o direito autoral“, declara.

Como o Ecad é a instituição que representa milhares de artistas filiados às associações musicais, tem direito legal de efetuar a cobrança dos valores. Nesta época do ano, os organizadores de bailes e blocos de carnaval devem entrar em contato com a unidade ou representante do Ecad mais próximo (a relação consta no site www.ecad.org.br), solicitando o cálculo da retribuição autoral e efetuando o devido pagamento através de um boleto bancário, assim estarão autorizados a utilizar músicas em seus eventos.

Segundo o Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, a instituição tem concentrado esforços em prol dos compositores e artistas que representa. “O intuito das ações do Ecad é conscientizar os usuários de música sobre a importância dos direitos autorais e sua exigência legal, garantindo a justa retribuição aos titulares das músicas. Em época de carnaval, temos um esforço direcionado aos eventos relacionados a esta festividade, que conta com ampla execução de músicas, e muitos autores, sobretudo os de músicas carnavalescas, só recebem a retribuição pelo uso de suas criações nesse período do ano”, explica o gerente.

Os usuários que têm dúvida sobre o procedimento para solicitar autorização para execução pública musical podem obter mais informações no site www.ecad.org.br.

Veja a baixo as músicas mais tocadas no Carnaval 2009 no Brasil em blocos, bandas, clubes, coretos, bailes carnavalescos e demais eventos de rua:

  1. Cabeleira do Zezé – João Roberto Kelly / Roberto Faissal
  2. Me dá um dinheiro aí – Homero Ferreira / Glauco Ferreira / Ivan Ferreira
  3. Mamãe eu quero – Jararaca / Vicente Paiva
  4. Marcha do remador – Castelo / Antônio Almeida
  5. Cidade Maravilhosa – André Filho
  6. Mulata Ye Ye Ye – João Roberto Kelly
  7. Teu cabelo não nega – João Valença/ Lamartine Babo / Raul do Rego Valença
  8. Vassourinhas – Vassourinhas/Batista Ramos/Mathias
  9. Jardineira – Humberto Carlos Porto / Benedito Lacerda
  10. Maria Sapatão – Carlos / João Roberto Kelly

Com informações da assessoria Approach.


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Repórter. Escreve sobre pessoas, convergência e cultura.

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