artigo publicado por Olivieri Advogados Associados*
Em artigo publicado em seu site, a Olivieri Advogados Associados explica a resolução do Tribunal de Contas da União, que estabelece a regra de que a prescrição de análise das prestações de contas de projetos culturais é de três ou cinco anos.
Confira um trecho abaixo:
“Após posicionamento do STF, em outubro de 2022, o Tribunal de Contas da União, que até então defendia a prescrição em 10 anos, e mesmo com o decurso do prazo relutava em aplicá-la, publicou a Resolução TCU 344 na qual estabelece de uma vez por todas a regra de que a prescrição de análise das prestações de contas de projetos culturais é de três ou cinco anos, e determina as regras e condições para sua aplicação, garantindo, assim, a segurança jurídica.”
Para ler o artigo na íntegra, acesse o site da Olivieri.