Na última sexta-feira, 06 de abril, foi publicado no Diário Oficial da União o limite global de recursos disponíveis para a edição 2018 do ProAC ICMS. A Resolução SF-39 estipulou o valor máximo de R$ 100 milhões, que é o mesmo dos últimos dois anos.

proacEsta modalidade do Programa de Ação Cultural da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo funciona por meio de patrocínio incentivado; os patrocinadores dos projetos aprovados recebem descontos no ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), dentro do território paulista.

Todos os recursos captados vão para uma conta centralizadora do Banco do Brasil administrada pela Secretaria. Os proponentes podem começar a utilizar os recursos quando conseguem captar no mínimo 35% do valor aprovado para o projeto.

É bom lembrar que,  no ato de inscrição, o valor máximo de captação de recursos para cada projeto varia a partir do segmento. Em 2018 estes tetos são:

I – Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00;

II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$ 250.000,00;

III – Cinema – R$ 800.000,00;

IV – Circo – R$ 400.000,00;

V – Cultura Popular – R$ 400.000,00;

VI – Dança – R$ 500.000,00;

VII – Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba – R$ 300.000,00;

VIII – Hip-Hop – R$ 100.000,00;

IX – Literatura – R$ 250.000,00;

X – Museu – R$ 500.000,00;

XI – Música – R$ 500.000,00;

XII – Ópera – R$ 600.000,00;

XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$ 500.000,00;

XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00;

XV – Teatro – R$ 600.000,00;

XVI – Vídeo – R$ 200.000,00;

XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos – R$ 75.000,00;

XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade – R$ 300.000,00;

XIX – Projetos Especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural – R$ 300.000,00;

XX – Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação – R$ 1.000.000,00;

XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado – R$ 1.000.000,00.


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