Objetivo é assegurar recursos financeiros para a recuperação e a preservação do acervo patrimonial tombado pela União ou pelos estadosA Câmara analisa o Projeto de Lei 6651/06, que cria o Fundo Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, com a finalidade de assegurar recursos financeiros para a recuperação e a preservação do acervo patrimonial tombado pela União ou pelos estados. Apresentado pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), a proposta prevê como fonte de receita para o fundo, entre outras, recursos orçamentários da União e doações. Esses recursos poderão ser aplicados mediante convênios firmados entre a União e municípios que possuam acervo tombado.

Em todo o País, o acervo patrimonial tombado abrange 20 mil edifícios; 57 centros e conjuntos urbanos; 13 mil sítios arqueológicos; e mais de um milhão de objetos, incluindo acervo museológico, cerca de 250 mil volumes bibliográficos, documentação arquivística e registros fotográficos, cinematográficos e videográficos.

“A preservação de todo esse patrimônio, acumulado nos cinco séculos de nossa história, demanda fluxo constante de recursos, sob pena de ocorrer sua inevitável e irrecuperável degradação”, diz o deputado.

Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, a matéria deverá ser analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara – Oscar Telles e Sandra Crespo

da Agência Câmara


editor

1Comentário

  • João Afonso Zanini Neto, 29 de maio de 2006 @ 22:25 Reply

    Parabenizamos o Deputado Federal Renildo Calheiros, PC do B – PE, pela brilhante iniciativa.
    Somente perguntamos: a verba para composição desse fundo, será oriunda, de onde? como as cidades históricas terão acesso a tais verbas?

    Um grande abraço com votos de muitos sucessos

    João A Zanini Neto, Eng agr M Sc
    Gerente de Pesquisa Científica e Tecnológica
    Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica de Santa Catarina – FAPESC

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