A Câmara analisa o Projeto de Lei 6117/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que divide entre empregado e empregador os direitos autorais da obra intelectual produzida pelo empregado no cumprimento de suas funções. A proposta altera a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que define como intelectual qualquer obra literária, artística ou científica.

Bezerra lembra que a lei protege o direito autoral de pessoas jurídicas estrangeiras, mas não garante o mesmo direito às empresas brasileiras. “Temos aqui discriminação contra a pessoa jurídica brasileira, que jamais poderá defender a autoria de uma obra que pagou para ser criada”, diz.

Investimento de capital
Para o deputado, é justo atribuir os direitos autorais ao criador da obra intelectual, mas também à pessoa jurídica que investe seu capital e permite seu uso por toda a sociedade.

A antiga lei de direitos autorais (5.988/73), já revogada, estabelecia que o empregador poderia ser autor da obra do empregado, se houvesse previsão em contrato, e que a autoria seria de ambos se a obra fosse produzida em cumprimento de dever funcional.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6117/2009

Fonte: Agência da Câmara.


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Repórter. Escreve sobre pessoas, convergência e cultura.

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