Partido propôs 10 emendas para modificar a MP. ?É absurdo tratar um assunto sério desses por MP. Queríamos que fosse por lei ordinária, com mais debate?, disse Walter Pinheiro
Alterações
Matéria publicada hoje, dia 11 de outubro, no jornal Valor diz que o Partido dos Trabalhadores (PT) pretende alterar o texto da medida provisória que disciplina a participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação. De acordo com a matéria, o partido já propôs 10 emendas para modificar a MP. “É absurdo tratar um assunto sério desses por MP. Queríamos que fosse por lei ordinária, com mais debate. Mas, como o governo recorreu a esse instrumento, preparamos emendas para melhorar o texto”, disse ao jornal o deputado Walter Pinheiro (PT-BA).
“O próprio Congresso manifestou interesse na abertura para o capital estrangeiro, ao fazer a emenda constitucional sobre o assunto”, defende-se o responsável pelo envio da medida provisória ao Congresso, o ministro das Comunicações, Juarez Quadros. “Apenas regulamentamos a emenda, e o Congresso terá oportunidade de apreciar a medida provisória para transformá-la em lei; não tiramos o poder dos parlamentares de decidir sobre a questão.”
A MP permite investimentos estrangeiros nas empresas jornalísticas e de radiodifusão em até 30%. Ela torna possível ainda a abertura do capital das empresas de comunicação em bolsas de valores. Proposta de emenda constitucional (PEC) tratando dessa matéria tramita no Congresso Nacional desde 1995.
Prazos
Se não for votada logo, diz a matéria, essa medida provisória poderá obstruir a pauta de votações da Câmara dos Deputados no dia 16 de novembro. Seu conteúdo será válido até o dia 1 de dezembro. Caso os deputados e senadores não a apreciem até essa data, o Palácio deverá reeditá-la com um prazo de mais 60 dias.
O prazo não contará durante o período de recesso parlamentar, em janeiro. Ou seja, a Câmara e o Senado poderão votar esse assunto só em fevereiro de 2003. Os negócios e associações firmados durante o período serão válidos mesmo que a MP seja rejeitada, a não ser que o Congresso decida explícitamente tornar ilegais os atos baseados na medida.
Limites na concentração
Ainda segundo matéria publicada no Valor, os petistas querem evitar que a MP suprima os limites da concentração de propriedade, que hoje estão definidos em 20% no decreto 236/67. Segundo o artigo 10 da MP, as limitações impostas pelo decreto não serão aplicadas aos investimentos de carteira de ações, “desde que o seu titular não indique administrador em mais de uma empresa executante de serviço de radiodifusão, ou em suas respectivas controladoras, nem detenha mais de uma participação societária que configure controle ou coligação em tais empresas”. Para o PT, esses limites devem ser mantidos. Caso não consiga retirar o artigo do texto, o partido pretende definir um limite mínimo de 5% da capital votante para os titulares dos investimentos em carteira de ações.
O ministro Juarez Quadros afirma que a regulamentação preservou o limite de 30% para o capital externo e que os eventuais detentores de mais de 20% do capital em mais de uma empresa só poderão nomear diretores em uma delas. “Fixamos em 20%, mas poderia ser 30%, pode baixar ou aumentar”, comenta ele ao Valor. “Caberá ao Legislativo defender isso, e caberá ao Executivo defender sua tese, que é aplicar para radiodifusão os mesmos limites que criamos para as empresas de telefonia.”
Outra crítica feita pelos petistas é o fato de a MP ter sido elaborada para atender reivindicações dos grupos de mídia. Em função disso, o PT pediu que o Conselho de Comunicação Social divulgue um parecer a respeito do assunto.
Conselho de Comunicação
Emendas do PT sugerem que, assim como o Congresso, o Conselho também deve ser comunicado em caso de mudança societária da empresa. O partido ainda quer que seja feito um recadastramento da composição societária das empresas até 30 de outubro deste ano. O recadastramento deve ser feito em 90 dias após a aprovação da medida provisória. Os dados serão enviados também ao Conselho de Comunicação.
O ministro diz que não vê nenhum problema na proposta de dar maior influência ao Conselho de Comunicação Social, mas que essa decisão é atribuição do Congresso. “A Constituição diz que as comunicações devem ser feitas ao Congresso; nada impede que, dentro do Legislativo decida-se encaminhar ao Conselho de Comunicação”, diz ele. “É uma questão de competência: tivemos o zelo de não ditar ao Congresso nenhum procedimento interno, que cabe a eles decidir”.
Artigo 9
Uma das emendas do PT ainda estabelece a supressão do artigo 9, que modifica o decreto 236/67. Na avaliação dos petistas, essa modificação poderá regularizar o uso de “laranjas” no controle das empresas. A assessoria técnica do partido ainda está analisando a possibilidade de a medida provisória ser inconstitucional. Os petistas entendem que, ao contrário do que diz a Constituição, o texto da MP não dá preferência aos profissionais de comunicação brasileiros nas empresas que receberem capital estrangeiro. Quadros garante que as regras da MP estão de acordo com os termos da emenda constitucional.
O PT quer ainda substituir na MP atribuições dadas ao Ministério das Comunicações, para concedê-las ao “órgão regulador” do setor. Quadros diz que essa alteração seria legal, por não existir um órgão regulador no setor de radiodifusão, como a Anatel, para a telefonia.
Leia também:
Publicada MP que permite capital estrangeiro na mídia
Copyright 2002. Cultura e Mercado. Todos os direitos reservados.