Novo decreto aumenta para 63 o número dias para exibição de longas brasileiros; período foi fixado pela Ancine
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08/01/2004
Começa a vigorar neste ano o decreto n° 4.945 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil, publicado em edição extra do Diário Oficial no último dia do ano. A partir de agora, as salas de cinema são praticamente obrigadas a duplicar o número de dias de exibição de filmes brasileiros.
De acordo com o decreto, os exibidores terão que dedicar no mínimo 63 dias de suas telas aos filmes produzidos no Brasil, antes o número estava estipulado em 34. A fixação do período foi decidida pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e aprovada pelo Ministério da Cultura, que levou em conta sugestão de exibidores, produtores e distribuidores nacionais.
Multa
A multa para a empresa que descumprir a obrigatoriedade será de 5% da renda média de sua bilheteria, apurada no semestre anterior à infração e multiplicada pelo número de dias em que a obrigatoriedade não foi cumprida.
Outra mudança que o decreto traz é na formulação de aplicação da lei. A tabela de 2003 era variável, aplicada de acordo com o número de salas de cinema de cada rede. Agora ela ficou linear e vale tanto para o exibidor que tem duas salas no interior quanto para as redes com 300 salas, no sistema multiplex.
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