A TVA Sistema de Televisão e a Comercial Cabo Tv São Paulo foram condenadas a indenizar o Ecad pelas execuções musicais desautorizadas praticadas nos últimos dez anos
A Primeira Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, em São Paulo, condenou a TVA Sistema de Televisão e a Comercial Cabo Tv São Paulo a indenizarem o Ecad pelas execuções musicais desautorizadas praticadas nos últimos dez anos. O débito ultrapassa os 20 milhões de reais.
O juiz dedireito Régis Rodrigues Bombicino ordenou a suspensão ou interrupção dequalquer execução/transmissão de obras musicais, líteromusicais e fonogramas enquanto não houver autorização do Ecad. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 250.000,00 no caso de descumprimento, bem como apreensão e lacre da aparelhagem sonora utilizada natransmissão caso as obras permaneçam sem autorização prévia até o dia 31 demaio de 2008. As emissoras também foram condenadas a saldar as perdas e danos sofridos pelos artistas desde o início das operações, à razão de 2,55% dofaturamento bruto mensal.
O juiz ainda afirmou que “no fundo, (as emissoras) nada querem pagar, agravando um dos mais sérios problemas do artista brasileiro, que é o de ser usurpado constantemente pelos poderosos”, e supôs a existência de “uma reunião das grandes redes de televisão” para baixar o “índice a ser pago ao titular do direito da obra, que foi sempre historicamente aviltado no Brasil”.
Com relação à retribuição autoral previamente fixada pelo Ecad, o juiz considerou a taxa de 2,55% “baixíssima”.
Já com relação à ordem de suspensão de execuções musicais, explicou que “o artigo 105 da Lei nº 9.610/98 é uma espécie de tutela inibitória negativa, para afastar as fraudes em direitos autorais, um desdobramento do art. 461 do CPC. Houve um ato ilícito praticado pelas rés e a ação proposta revela auto-interesse de agir, para que se obtenhaa tutela inibitória neste Juízo”.