Segunda feira foi realizada uma reunião da Frente Ampla pela Cultura de SP – movimento suprapartidário pela cultura no Estado – com a liderança do PT no Senado, representada por Marcos Souza, que explicou o que será essa lei, se aprovada.

Em linhas resumidas, o que se apura é que o projeto aproveita a experiência da Lei Emergencial Aldir Blanc, que injetou recursos em todo o país, apurando os pontos falhos, melhorando-a e trazendo uma proposta de lei bastante relevante para o setor cultural neste momento de crise aguda ampliada pela pandemia.

Ele é um projeto de lei complementar, porque altera e impacta o que já está regulado em lei complementar e tem três objetivos principais: promover ações emergenciais para minimizar o impacto econômico da Covid-19 no setor cultural, salvar os recursos do superávit financeiro dos fundos de cultura (Fundo Nacional de Cultura – FNC e Fundo Setorial do Audiovisual – FSA) para que sejam aplicados no próprio setor e destravar os recursos destes mesmos fundos, evitando futuros contingenciamentos deles.

Imagem cedida por Marcos Souza

As ações emergenciais pensadas se baseiam no modelo da Lei Aldir Blanc, aperfeiçoando-as a partir da experiência efetiva da sua implementação. Da mesma forma que a LAB, a União transfere recursos para Estados e Municípios e DF, que poderão executá-los de forma descentralizada, mas com uma obrigatoriedade de que o uso desses recursos seja discutido com a sociedade, por meio de consultas públicas, para sua aplicação.

Há obrigação de contrapartidas dos Estados, DF e municípios, somando um total de R$ 4,4 bi do superávit do FNC + FSA e mais R$ 140 milhões de contrapartidas locais.

Imagem cedida por Marcos Souza

Pelo PLP Paulo Gustavo haverá um fortalecimento dos sistemas estaduais e municipais de cultura, com o tripé de conselhos, planos e fundos. Haverá a exigência de estabelecimento de um plano de cultura, de caráter plurianual, contando com a participação da sociedade.

Na esteira dos aperfeiçoamentos da LAB, os cadastramentos de beneficiários seguirão outra lógica, não havendo exigência de cadastro prévio e com os municípios informando aos Estados.

A lei prevê cotas e critérios especiais para minorias e causas inclusivas, para mulheres, negros, indígenas, LGBTQIA+, quilombolas e pessoas com deficiências.

Espaços culturais, empresas, organizações sem fins lucrativos, cooperativas, artistas, coletivos serão contemplados.

O prazo de execução será até 31/12/2022, podendo haver prorrogação, em caso de algum impeditivo em função da legislação eleitoral.

O que se percebe é que o PLP está bem pensado, bem escrito; aproveita os questionamentos e dificuldades vividos pela LAB para corrigir e propor ações com maior probabilidade de acerto, alcance e democratização de forma justa e ampla, acessível, com prazos e formatos exequíveis. Paulo Gustavo ficaria orgulhoso de ter seu nome vinculado a este apoio ao setor, certamente. De onde estiver, que ajude os trabalhadores da cultura a aprovar essa lei que será um apoio significativo e extremamente necessário nesse momento da cultura no país. Palmas ao Paulo Gustavo e todo apoio ao PLP batizado em sua homenagem!


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