A TV Brasil adotou uma norma para permitir o licenciamento de obras para exibição por meio de um cadastro público na Internet. O procedimento será composto de quatro etapas: inscrição, seleção, cadastramento e contratação/licenciamento.

Aprovada em 22 de julho, a iniciativa prevê o lançamento de editais públicos, com intervalos mínimos de 60 dias, abrindo chamadas para a inscrição de obras audiovisuais nacionais através do site da TV Brasil.

A inscrição ficará aberta pelo prazo de dez dias. Cada edital listará as obras demandadas pela grade (curtas, longas, documentários animações, séries etc) e trará a tabela de preços e condições de exibição oferecidos pela TV Brasil.
Uma comissão avaliadora, indicada pelo Comitê de Programação da emissora selecionará as obras que passarão a compor o cadastro, no qual permanecerão pelo prazo de um ano. Embora a seleção não implique em obrigação da emissora com a exibição, a partir do cadastro é que serão firmados os contratos de licenciamentos das obras.

* Com informações do site TELA VIVA


contributor

Jornalista e sócia da empresa CT Comunicações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *