A Advocacia Geral da União respondeu à solicitação de esclarecimentos, feita pelo ministro Luiz Fux, relator de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 12.485 – que unifica as normas da TV por assinatura, criando o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) –  no Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do site TeleSíntese.

De acordo com a AGU, ao aprovar a lei, o Congresso Nacional não violou o artigo 84 da Constituição Federal, que trata da competência privativa da Presidência da República, ao conferir à Ancine o poder de regularizar e fiscalizar o mercado de audiovisual, pois  a alteração na competência do órgão se deu por meio de emendas à Medida Provisória.

Na argumentação enviada ao STF, a AGU afirma que a Constituição não limita o poder do Congresso de emendar Medidas Provisórias, como é o caso. Também não considera que as novas atribuições dadas à Ancine se configurariam em intervenção excessiva do Poder Executivo na esfera privada, como alegou o partido Democratas.

A íntegra da matéria pode ser lida aqui.

*Com informações do site Tele.Síntese


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