A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11/4) proposta que regulamenta a venda de ingressos pela internet. O texto do deputado Deley (PSC-RJ) determina que pelo menos 10% dos ingressos para eventos esportivos ou culturais estejam disponíveis para a venda on-line.

As vendas on-line só serão obrigatórias, no entanto, quando forem colocados mais do que 10 mil ingressos à venda. Na proposta original – o PL 1182/11, do deputado Marcelo Matos (PDT-RJ) – metade dos ingressos deveriam ser vendidos pela internet.

“Preferimos estabelecer o mínimo de 10% dos ingressos disponíveis (entre entradas inteiras e meias obedecendo à legislação pertinente), considerando possíveis indisponibilidades locais de acesso à rede informatizada, mas pleiteando que seja compatível com os parâmetros da demanda do espetáculo”, explicou o relator.

O deputado Deley propôs ainda que o número de ingressos adquiridos pela internet seja limitado a cinco por número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, os organizadores ou clubes responsáveis pela venda devem manter a relação de compradores em meio magnético por, pelo menos, 90 dias.

No substitutivo também foi definido que o serviço de entrega em domicílio do ingresso adquirido pela internet não poderá exceder 15% do preço do ingresso de menor valor do evento. Além disso, sempre que possível, a empresa organizadora deverá aceitar que o pagamento seja feito por cartões de crédito ou de débito de todas as bandeiras e bancos.

Meia-entrada – A Comissão de Defesa do Consumidor também aprovou emendas do Senado ao Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que obriga o fornecedor de produto ou serviço cultural a ofertar a meia-entrada sempre que utilizar a internet para realizar a venda de ingressos.

A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas voltou ano passado para que as alterações votadas pelos senadores sejam analisadas pela Casa.

Pelo texto, a comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não puder comprovar o direito, o consumidor perderá todo o valor pago.

Para os organizadores do evento, o desrespeito à lei implicará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão temporária da empresa organizadora.

Os senadores propuseram que os organizadores sejam obrigados a informar, antes de finalizada a venda de ingressos, quais os documentos que serão aceitos como comprovante para garantir o direito à meia-entrada. A mesma informação deve ser fixada em local visível na entrada do evento. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito a devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

Ambas as propostas tramitam em caráter conclusivo e terão de ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias


editor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *