A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1737/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que autoriza o aproveitamento dos incentivos fiscais a projetos culturais Lei Rouanet (Lei 8.313/91) pelas empresas optantes pelo lucro presumido na apuração do imposto de renda.

Foto: ReproduçãoAtualmente apenas empresas optantes do cálculo do imposto de renda pelo lucro real podem fazer a dedução, e na prática apenas grandes empresas fazem essa opção.

A deputada defende que mesmo que as empresas optantes pelo lucro presumido não estejam autorizadas a deduzir custos e despesas na apuração do imposto de renda, isso não deveria lhes impedir de usar a Lei Rouanet, porque a dedução da doação e do patrocínio é realizada diretamente do imposto a recolher, e não da sua base de cálculo.

O relator da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), defendeu a mudança, que em sua opinião permitirá privilegiar as iniciativas locais e comunitárias. Portela lembrou que a Câmara já aprovou o Projeto de Lei 6722/10, que revoga a Lei Rouanet e institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). “Porém, o projeto é alvo de bastante crítica, por apresentar uma ‘lacuna’, que é justamente não contemplar a participação de empresas que realizam seus balanços com base no lucro presumido”, afirmou.

O deputado disse acreditar que a nova proposta pode ser adicionada àquela, que, como é complexa, pode levar algum tempo para ser aprovada no Senado.

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações do site da Câmara dos Deputados


editor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *