Criada para desenvolver trabalhos teatrais contínuos, lei da cidade de São Paulo é discutida para que seja aperfeiçoada em 2003. “A lei não se preocupa em criar ou ampliar o mercado”Por Deborah Rocha
Política cultural do teatro
“O teatro não pode ser reduzido a mercadoria”. A partir desta premissa básica e com o objetivo de discutir e esclarecer dúvidas ainda existentes a respeito do norte e funcionamento da Lei de Fomento ao Teatro da Cidade de São Paulo, uma contribuição significativa para a política cultural da cidade, foi agendada na última quarta-feira, dia 6 de novembro, uma reunião aberta com os quatro membros da comissão julgadora da lei escolhidos pela classe artística. Também estava na pauta de discussão os critérios de julgamento dos projetos inscritos na lei e a arrecadação e manutenção da verba necessária para 2003.
Em janeiro abrem-se inscrições para que mais projetos possam receber recursos do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo. Novamente, será escolhida uma Comissão Julgadora e decidido seus critérios de seleção.
O que não é o programa
O Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo foi criado pelo Arte Contra a Barbárie e transformado em lei através da presença da classe teatral na Câmara e do apoio da vereador Vicente Cândido. O texto tirado na última reunião do Arte Contra a Barbárie define que o programa não é prêmio, não é dinheiro para simples produção de espetáculos, campanhas, temporadas populares ou eventos. Não é INSS para estabelecer pires caridoso, nem ao menos ferramenta para dinamizar, ampliar ou criar mercado. Não é, portanto, nada do que se tem feito com dinheiro público nas últimas décadas.
Continuidade independente
O Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo usa dinheiro público para que núcleos artísticos possam desenvolver um trabalho contínuo, sem depender de patrocinadores, do mercado ou da criação de produtos vendáveis que os tornem falsamente auto-sustentáveis. É destinado a projetos que tenham continuidade, amarrados em propostas de trabalho que podem ter até dois anos de duração, sempre com a apresentação de uma contrapartida social para a cidade.
Ainda de acordo com o texto da última reunião, é o núcleo artístico (não é o governo, não é a Prefeitura) que irá definir o que fazer, de que maneira, por quanto tempo, quanto e onde irá gastar e qual a sua contrapartida social para a cidade. A lei define um máximo de 400 mil reais por projeto e uma seleção de no máximo 30 projetos por ano, com inscrições em janeiro e junho.
Comissão
Quem irá decidir quais núcleos e projetos serão contratados será uma Comissão de pessoas de notório saber, três delas indicadas pelo Secretário Municipal de Cultura e outras três mais votadas pelos próprios concorrentes a partir de listas elaboradas pelas entidades representativas do teatro em São Paulo. A Comissão será escolhida para cada período deinscrição (janeiro e junho).
O Programa conta com 23 projetos que envolvem mais de 23 núcleos artísticos em períodos que variam de 5 meses a 2 anos. No ano que vem, poderão ser selecionados até 30 projetos, inclusive alguns daqueles já selecionados em 2002 e com plano de trabalho com término previsto para 2003.
Orçamento 2003
A lei prevê um mínimo de 6 milhões de reais no orçamento da Prefeitura, reajustados anualmente. Como a lei saiu em janeiro de 2002, neste ano só houve inscrição em junho, fato que concentrou todo o dinheiro que seria inicialmente votado no começo e no meio do ano. O resultado é que R$ 2.850.000,00 da verba de 2003 estão comprometidos com os 23 projetos já em andamento, deixando apenas R$ 3.150.000,00 para os julgamentos do ano que vem.
Como o Legislativo vota agora o Orçamento da Prefeitura para 2003, os integrantes da Comissão do Programa de Fomento estão articulando-se para voltarem à Câmara Municipal a partir de novembro para que os vereadores aprovem uma suplementação orçamentária de R$2.850.000,00. Deste modo, a lei terá os 6 milhões reajustados para os novos julgamentos do ano que vem.
Fora da fôrma do mercado
Diz o texto escrito pelo Arte Contra a Barbárie em suas palavras finais: “A lei veio bancar de forma contínua o trabalho contínuo de coletivos, respeitando suas identidades e propostas, acreditando na diversidade, acreditando que, a médio e longo prazo, essa é a melhor forma de organizar a produção e construir outras poéticas, outros vínculos entre o teatro e a cidade. O Estado não produz teatro, o Estado não dirige a criação, o dinheiro público não vai para empresários nem se volta para o mercado. O Estado aposta e mantém exatamente aquilo que não cabe na forma como o mercado organiza o trabalho, a produção e negocia o produto artístico.
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