O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) está com os inscrições abertas até 15 de agosto para a 34ª Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade. O prêmio, de caráter nacional, é promovido pelo Iphan desde 1987 em reconhecimento às ações de preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro que, em razão da sua originalidade, criatividade, relevância e caráter exemplar, mereçam registro, divulgação e reconhecimento público.
Serão selecionadas 12 ações de excelência no campo do Patrimônio Cultural brasileiro, divididas em 06 segmentos e 2 categorias.
As categorias são:
- Iniciativas de excelência na integração entre as dimensões material e imaterial do patrimônio cultural – cujos resultados possam ser analisados relativamente ao ano de 2019 e 2020;
- Iniciativas de excelência na preservação e salvaguarda do patrimônio cultural adaptadas ao contexto da pandemia, por meio de recursos tecnológicos de comunicação e difusão da informação – cujos resultados possam ser analisados relativamente ao ano de 2020.
Cada categoria possui os seguintes seguimentos:
- Segmento I: Poder Público: administração pública direta e indireta municipal, estadual e federal;
- Segmento II: Cooperativas e associações formalizadas;
- Segmento III: Redes e coletivos não formalizados;
- Segmento IV: Pessoas Físicas;
- Segmento V: Micro Empreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME);
- Segmento VI: Demais Fundações ou Empresas Privadas, exceto Micro Empreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME).
No caso das redes e dos coletivos não formalizados, na fase de inscrição será necessário comprovar a anuência dos membros da rede ou coletivo por meio de carta de anuência assinada por, pelo menos, três membros.
O valor da premiação será de R$ 20 mil para cada ação vencedora nas categorias 1 e 2 dos segmentos I, II, III, IV e V, totalizando 10 ações. Deste valor, serão descontadas as obrigações tributárias para pessoa física ou pessoa jurídica. Já aos vencedores do segmento VI (Demais Fundações ou Empresas Privadas, exceto Microempreendedor Individual-MEI e Microempresa-ME), nas categorias 1 e 2, totalizando 2 ações, o reconhecimento se dará na forma de atribuição de menção honrosa – que consiste na emissão de certificado quanto ao valor e mérito da ação empreendida – não sendo devido nenhum pagamento às ações que receberem a outorga de menção honrosa.
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