O ex-Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (2010-2013) traz suas perspectivas sobre a lei federal, retratando os contextos histórico e atual, e responde aos questionamentos enviados pela redação do Cultura e Mercado sobre o Decreto recém editado pelo governo.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, foi promulgada em 1991, por um governo com características liberais e mais alinhado à direita, nesse amplo e difuso leque de opções políticas brasileiro. Vivíamos sob o governo Collor, que nenhuma saudade nos deixou, após a destruição de quase todas nossas instituições culturais, em nível federal. Até então, tinha sido o mais nefasto desmonte desse segmento econômico, um dos mais imprescindíveis ao desenvolvimento humano. Naquela época, o Presidente, em sua sanha de destruição, também transformou o Ministério da Cultura em secretaria, retirando seu protagonismo frente as definições estratégicas com os entes federais. Mas foi aquele governo estranho que nos deixou um legado, um sistema de financiamento da cultura, o Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC), criado pela Lei Rouanet, considerado a mais importante ferramenta de desenvolvimento e profissionalização do setor. Mesmo com diversas falhas estruturais, distribuição injusta, e sem funcionar dois dos três mecanismos criados, ainda hoje é o suporte principal do setor, na arquitetura de financiamento das produções culturais brasileiras.
28 anos depois, em janeiro de 2019, como ciclo renovado de destruição, nosso Ministério, que havia sido recriado em 1985, voltou à condição de secretaria, agora com pitadas de desprezo e revanchismo por parte do novo presidente que tomava posse. Mais uma vez, a área perde importância estratégica e, mais nefasto ainda, suas estruturas tornam-se um parque de diversões macabras, dirigidas com inspirações que dão cambalhotas por cima do nazismo tupiniquim, do cristianismo reverso, do gosto da pólvora e do cheiro do pum do palhaço.
Foi assim que chegamos ao cenário atual, impensável até pouco tempo e que nos deu uma pequena saudade daquela destruição “collorida”. Depois de 31 meses de agonia, entre muitos gestores do caos, vivemos repicando sem rumo na esplanada planaltina, engolindo a seco muitas declarações inspiradas no emplasto falsificado, do também falsificado filósofo Olavo de Carvalho. A área cultural do Governo Federal passou a ser gerida por um sanfoneiro desafinado, um ator de breve e desprezível trajetória, um policial armado e especialista em rezas, um negro defensor da escravidão e outros seres estranhos que estão povoando essa floresta em destruição que, segundo eles mesmos, será entregue ao “homem comum”, seja lá o que isso signifique.
As últimas mudanças promovidas pelo novo decreto que regulamenta a Lei Rouanet, aliadas a uma futura instrução normativa que certamente virá, poderão ser o ato final dessa estratégia destrutiva. As mudanças seguem um único objetivo, travar a Lei Rouanet, e as decisões não foram discutidas com os agentes culturais nem com os “homens comuns”, a não ser que esses tais homens comuns sejam os que ajudam ao governo pelos “zapzaps”. Também não houve estudo junto aos diversos segmentos culturais atingidos, não foram feitos diagnósticos de impacto na manutenção de instituições culturais, museus, escolas e grupos artísticos estáveis. Os sistemas informatizados (como o salic, por exemplo), que operam o Programa não foram adaptados para as mudanças. E não poderíamos esperar nada diferente, afinal as alterações foram propostas por aqueles iluminados da floresta em chamas e homologadas por um “especialista em tudo em geral“, no tocante a isso daí.
Depois de publicada a nova instrução normativa, consequência do novo decreto, necessário será analisar, detalhadamente, as mudanças implementadas. Torna-se imprescindível entender, nesse momento, todas as decisões e intenções subliminares por trás de cada artigo, identificando inconsistências, medindo impactos e eventuais ganhos e prejuízos e, no limite, buscando reverter eventuais ilegalidades.
Henilton Menezes
Perguntas enviadas pelo Cultura e Mercado:
Você poderia elencar, em sua opinião, quais são as principais mudanças trazidas por esse Decreto?
H.M.: Não foram feitas modificações estruturais, dentro dos limites de um decreto, que poderiam até resolver, em parte, problemas já antigos e conhecidos da operação da Lei Rouanet. Diferente da divulgação oficial do governo, não há, por exemplo, nenhuma mudança que promova a descentralização dos recursos incentivados, ou que amplie o acesso da população aos produtos resultantes dos projetos financiados, ou que alargue as possibilidades de novos segmentos culturais, como arte urbana, as manifestações culturais populares de populações menos favorecidas, ou surgimento de alternativas de fruição cultural em cidades menos favorecidas. Ao contrário, as mudanças vão ao encontro da continuidade da destruição da lei, ainda o principal mecanismo de financiamento da cultura brasileira. O decreto reduz as possibilidades de contrapartidas aos investidores e cria barreiras à execução dos projetos que estão em execução. Além disso, restringe as possibilidades de funcionamento de diversas instituições culturais, dificulta a realização de eventos estruturantes (festivais de música e artes cênicas, mostras de artes visuais, feiras literárias etc.), e impede a manutenção e sobrevivência de grupos artísticos estáveis (orquestras, grupos de teatro, companhias de dança etc.). Essa confusão de regras promovidas sem planejamento e no calor do espírito de revanche ao setor cultural, afasta, mais ainda, os pequenos produtores que, em geral, têm uma maior dificuldade de acessar a burocracia necessária ao uso de recursos públicos. O decreto também toma de assalto o protagonismo da representação social, quando desidrata a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), ou dispensa a necessidade de existência de órgão colegiado com representação da sociedade, nas eventuais relações com Estados e Municípios. Por fim, o documento tira, deliberadamente, a possibilidade de realizações de fomento a atividades culturais afirmativas que tenham o objetivo de auxiliar a erradicação dos diversos tipos de discriminação ou preconceito, ações que estavam previstas no regulamento anterior. Um retrocesso inaceitável.
É possível afirmar que há uma alteração no conceito da lei, nos objetivos de quando ela foi criada?
H.M.: Decreto não é um instrumento que permita modificar uma Lei. O decreto tem o objetivo de clarear pontos que não cabem na lei, é uma regulamentação legal, uma definição de conceitos, um detalhamento de objetivos e estratégias, ao mesmo tempo, um suporte para o estabelecimento dos procedimentos para funcionamento do mecanismo. Perde-se uma oportunidade de promover a revisão de alguns modelos que foram pensados há 30 anos atrás, que permitiria a implantação de metodologias de aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas, utilizando ferramentas mais modernas de gestão, adaptadas aos volumes atuais de movimentação financeira. Preferiram outro caminho, concentrando decisões, apresentando conceitos imprecisos, criando regras que, a curto prazo, travarão o programa. Isso tudo dificultará, sobremaneira, a operação do Programa pela sociedade. Mas parece ser essa a intenção, já declarada em campanha do atual Presidente.
Com a publicação desse decreto sem uma Instrução Normativa que venha na sequência há chance de uma maior paralisação nas análises e processos dos projetos?
H.M.: Esse é um dos pontos mais graves. O Decreto determina que todos os projetos atuais permanecerão válidos, sob as regras revogadas, somente até o final deste ano. Existem, hoje, cerca de 9.300 projetos aprovados, aptos a execução. Desses, 2.400 já estão em execução com recursos já captados (consulta feita no SALICNET em 28/7/2021). Pelas novas regras, ao final de 2021, todos os proponentes devem fazer uma prestação de contas final de seus projetos ou adequá-los às novas regras, solicitando previamente uma revalidação à Secretaria, que deverá emitir pareceres sobre essa adequação. O resultado óbvio será a paralização de todos esses 9.300 projetos e um prejuízo incalculável para o setor.
O quanto, na sua opinião, uma publicação como essa afeta o setor que ainda sofre as consequências de paralização por conta da pandemia?
H.M.: Esse era o momento de o governo criar mecanismos de proteção e suporte que fossem ao encontro da necessidade de auxílio ao setor, talvez o mais afetado com a pandemia, pelas suas próprias características, onde a promoção de encontros e aglomerações são matérias primas necessárias para sua existência. Com todas as dificuldades, vários agentes culturais ainda conseguiram se adaptar a essa transitória realidade. Com a iminência de travamento do mecanismo de financiamento permitido pela Lei, o setor pode naufragar, com danos que levarão anos para serem superados.