Conheça os pontos de mudança na Lei Rouanet. Centros culturais e captadores de recursos perdem regalias, e democratização ao acesso se torna critério de avaliação

Entenda as principais mudanças na Lei Rouanet a partir da publicação esta semana do novo decreto que a regulamenta, em substituição ao decreto 1.494/95:

AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES BENEFICIADAS

Antes:projetos eram as únicas atividades que podiam ser apoiadas pela Lei.

Agora: o decreto inclui programas e ações culturais, como por exemplo o fortalecimento e articulação das cadeias produtivas locais, e dá destaque aos projetos com foco na valorização dos artistas, técnicos e estudiosos das culturas tradicionais.

CRIAÇÃO DE EDITAIS

Antes: os projetos eram avaliados individualmente.

Agora: o Ministério da Cultura irá identificar as prioridades do setor que estejam alinhadas com as politicas públicas e lancará editais de mecenato, cujos projetos serão selecionados por uma comisão específica e patrocinados por um grupo de empresas com as quais o Minc buscará parceria. O objetivo é facilitar o acesso aos recursos para os projetos de menor viabilidade no mercado e buscar uma distribuição de recursos mais equilibrada (por área e por região geográfica).

CENTROS CULTURAIS

Antes: as empresas que financiam seus próprios institutos culturais através da Lei Rouanet podiam utilizar até 100% do valor incentivado para pagar suas despesas administrativas.

Agora: assim como os demais proponentes, as despesas administrativas serão limitadas a 15% do valor total do projeto.

CAPTADOR DE RECURSOS

Antes: os projetos para a Lei Rouanet tinham um item específico de “elaboração/agenciamento”, pelo qual se permitia que até 10% do valor total do projeto fosse destinado para remunerar o captador de recursos.

Agora: o captador ainda pode ser remunerado, mas o valor terá que ser um dos itens de “despesas administrativas”, que por sua vez são limitadas a 15% do valor total do projeto. O item “elaboração/agenciamento” não existirá mais.

ACESSO DO PATROCINADOR AO PRODUTO CULTURAL

Antes: até 25% da tiragem do produto cultural resultante de um projeto (livros e cds, por exemplo) podiam ser destinados ao patrocinador.

Agora: a porcentagem cai para 15%

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

Antes: a democratização do acesso da população ao projeto cultural incentivado pela Lei não era um critério para a avaliação dos projetos pelo Minc

Agora: O proponente terá que propor ações de ampliação da acessibilidade do público ao seu projeto ou aoss bens ou produtos gerados por ele, como por exemplo, criar preços de ingressos ou de comercialização do produto mais acessíveis, ou promover a distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários

CONTA BANCÁRIA

Antes: ao receber um valor de patrocínio incentivado pela Lei, o proponente tinha que abrir uma conta bancária específica para o projeto, no banco de sua escolha

Agora: as contas correntes serão concentradas em uma instituição financeira oficial credenciada pelo Ministério da Cultura (provavelmente Banco do Brasil)

DIVULGAÇÃO DO MINC

Antes: se o patrocinador criasse campanhas ou peças de comunicação para divulgar sua ação de patrocínio incentivado pela Lei a um projeto, não era necessária a divulgação do Minc

Agora: o patrocinador estará obrigado a inserir a logomarca da Lei Federal de Incentivo à Cultura e do Ministério da Cultura, sempre que realizar peças promocionais e campanhas institucionais relativas a programas e projetos culturais custeados com incentivos fiscais.

 


editor

1Comentário

  • Caio, 28 de abril de 2006 @ 11:12 Reply

    Bem informativo isso, gostei!

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