Como se interpretar o direito autoral de obras artísticas no Brasil? É uma pergunta simples, mas que requer algumas análises importantes que extrapolam a lei e acabam em limites com a filosofia. O que se tem no Brasil neste momento é uma lei, baseada no modelo francês, que mescla dois aspectos do direito do autor sobre sua obra.

A primeira é o direito moral, que relaciona a personalidade do individuo criador e protege a sua intelectualidade sobre a obra e o segundo é o direito patrimonial assim como um objeto ou um imóvel.

Em relação à música, hoje, o ECAD é como uma autoridade máxima na cobrança, na concepção de valores e julgamentos patrimoniais sobre o quanto vale uma obra, e é essa maximização da centralização do poder do ECAD que está em discussão no momento. Ainda mais importante que esta discussão é a representatividade do ECAD, o que não coloca em cheque a legalidade dele, ou seja, partindo do princípio de que nem tudo que é legal é “legítimo”.

A linha argumentativa adotada pelos conferencistas gira em torno da proposta 135, que prevê a revisão da Lei de Direitos autorais para a criação de um órgão estatal regulador, capaz de criar um contrapeso ao ECAD, que é privado, na atuação de cobranças e criação de tabelas e mecanismos de arrecadação, é uma espécie de recriação do CNDA (Conselho Nacional de Direitos Autorais) criada na lei (5.998/1973), que foi instituída juntamente com o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) na mesma lei.

Como o ECAD se tornou a única entidade a regular o direito autoral de músicos no Brasil, mesmo sendo privado?

Com a criação da lei 5.998/1973, que instituía dois braços para a regulação do mercado, ou seja o Escritório Central e o CNDA, que regulava e aprovava ou não as decisões mais relevantes, como valores, tabelas e outros regimentos, o mercado ganhava naquele momento órgãos unificados e centralizados para instituição do mercado fonográfico e também de outros setores artísticos.

Sendo os dois órgãos filhos do período militar, ambos herdaram a briga política do momento histórico, onde qualquer idéia estatizante ou de controle de estado, representava a assunção do estado frente aos direitos dos cidadãos, o que levou o CNDA a ser encarado como uma espécie de órgão de censura. E esta idéia foi difundida, não só no meio artístico, mas também no mercado como um todo, o que levou a utilização deste argumento, também, por muitos “intelectuais” de aluguel para justificar o extremo da não regulação de mercado, a privatização total. Este processo desembocou na criação da Lei Rouanet (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991).

O processo privatizante do mercado cultural de música que continuamente foi sendo aplicado, em 1990 com o Collor, ganha novos contornos. Em um período democrático a estratégia adotada pelo governo para liberalizar a cultura, foi o esvaziamento do CNDA, que chegou a ter um único funcionário (s://blogs.cultura.gov.br/direitoautoral/referencias/), como forma de minar o seu funcionamento. Esta estratégia também foi utilizada em vários setores. A exemplo disso está o caso CSN, que teve o seu sucateamento para posterior venda “justificada” com o valor bem abaixo do devido.

Com a extinção “justificada” do Conselho Nacional de Direitos Autorais, muitas grandes empresas gravadoras e distribuidoras teriam grande influência no único órgão que restou deste processo, o ECAD, que como já dito é privado e não mais sofre regulação do estado. Por fim, todo o desmonte do aparato de regulação e investimento do estado na cultura, é concluído com a privatização do capital público. A Lei Rouanet, termina este processo, o setor está completamente privatizado.

Já no governo FHC, com a lei (Lei 9.610/98), que está em vigor até o momento, o ECAD não é tocado e neste momento, com a nova lei, ganha novas ferramentas de cobrança sobre, até mesmo, uma festinha junina de bairro sem fins lucrativos. O que se seguiu até o presente momento não alterou muito este plano, porém o desgaste inevitável, causado pela unilateralidade e a ditadura privada do formato, causa hoje muita discussão e novas propostas de lei.

Uma outra abordagem é sobre a quem o ECAD representa. Segundo Glória Braga, superintendente do ECAD, em entrevista com o site ConJur, publicada pelo próprio ECAD em seu site e em vídeo no endereço s://pirex.com.br/2007/06/07/ecad/ o órgão apenas presta serviço às associações:

…O Ecad é formado pelas maiores associações, chamadas de efetivas, e outras, muito menores, denominadas de administradas, porque o Ecad, basicamente, presta um serviço para elas. Mas a assembléia-geral é composta pelas seis associações efetivas. São essas que definem como vai funcionar uma série de coisas e avaliam todo o procedimento que o Ecad faz…

Dessa forma, Glória Braga explicita que o ECAD apenas presta serviço, não representando o artista e mais, coloca todo o sistema de direitos autorais nas mãos de literalmente “meia dúzia”.

Um outro aspecto interessante do ponto de vista do Escritório é explicitada no seguinte trecho:

…Alguns compositores se insurgem contra essa definição. Isso é possível, mas são questões que serão analisadas no Judiciário…

Nesse fragmento fica explícita a forma como o artista “insurgente” de um órgão privado é tratado. Mas podemos citar a mesma lei de 98 e 73, para confrontar o pensamento do ECAD quanto ao registro da obra.

Lei 9610/98

Capítulo III

Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

Lei 5988/73

Capítulo III

Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Ou seja, registrar uma obra no ECAD é uma opção, mas o direito faculta um órgão público para registro, e o ECAD é privado.

Finalizando com uma última indagação da mesma entrevista, no ponto que aborda a fiscalização do órgão privado, no trecho abaixo não há mais argumentos.

ConJur — Existe fiscalização do Ecad?

Glória Braga — Existe a fiscalização das associações que são as donas do negócio. O controle interno é feito por nossa auditoria permanente. Já a auditoria externa é contratada anualmente para verificar nossas posições financeiras, como em qualquer empresa privada. Tem muita empresa privada que mexe no valor e nem explica a sua atividade para o público da forma como nós fazemos.

Por esse motivo, o ressurgimento de uma nova CNDA se faz imperativo neste momento.


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Desenhista, Arte -Finalista, Desenvolvedor de Software e Bacharel em Ciência da Computação e Sistemas de Informação.

10Comentários

  • Luiz Nicolau, 14 de abril de 2010 @ 13:58 Reply

    Acho muito pertinente a discussão.
    Tenho varios questiionamentos como autor desde 1989.
    Um deles via de encontro ao novo posicionamento da musica no Mercado.
    A musica da Era Digital.
    O país é gigante e o numero de obras lítero-musicais mais ainda.
    Sabemos que a pirataria é uma realidade não só para o comercio informal, mas tbém uma atividade caseira comum a muitos de nós.
    Ja recebi arquivos por email de dsicos inteiros de artistas nacionais e internacionais.
    A minha pergunta é: Existe alguma política em andamento sobre arrecadação de Direitos Autorais de downlouds PAGOS na internet, e existe algum interesse dos AUTORES NACIONAIS que isso venha a ter um controle?
    Pergunto isso pq que sei que ja existem mecanismos de controle sobre a obra de um compositor, na Europa e nos EUA, onde isso ja é uma realidade e te funcionado muito bem. Ja existem softwares capazes de controlar mostragem, compra e venda de musicas pela internet.
    O CD físico está acabando, eu sei, serve muito bem como material de divulgação pro artista, mas se é que existem meios de os autores receberem por suas obras num mercado digital, porque não segurmos esse exemplo?

    Luiz Nicolau(cantor, ator e compositor)

  • Roberto Ferigato, 14 de abril de 2010 @ 16:54 Reply

    O que é preciso lembrar é que nenhum Estado moderno concede monopólios sem prever instâncias administrativas de supervisão e regulação. É uma prevenção contra possíveis abusos no exercício do direito. Por isso a exigência mínima que encontramos na maioria dos países é que os regulamentos de cobrança e tabelas de preços devam ser submetidas a uma instância pública, que muitas vezes é o órgão responsável pela regulação da concorrência. E isso é completamente distinto de intromissão ou intervenção em negócios privados. É tão somente uma tutela administrativa. Uma tutela que, longe de cercear, contribui para dar maior credibilidade, legitimidade e eficiência a essa atividade. Raro é o Estado que abre mão dessa prerrogativa.

    Temos aqui um treixo do relatório final da CPI do Ecad que aconteceu ano passado 2009 na Assembléia Legislativa do Estado de São paulo na qual eu pessoalmente participei:

    Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República para: i): investigar a eventual existência de ilícitos no envio e recebimento de receitas pelas associações, em razão dos acordos de representação com entidades estrangeiras equivalentes; ii): averiguar a ocorrência de eventual abuso de poder econômico por parte das associações dominantes no ECAD em relação às associações minoritárias ou com participação restrita; iii): investigar abusos nos critérios e na forma de cobrança e distribuição, considerando a aplicação do Direito do Consumidor às relações de licenciamento da execução pública musical; iv): informar o andamento das investigações resultantes das CPIs já organizadas para apurar possíveis irregularidades do ECAD, em especial a da Câmara dos Deputados e a do Mato Grosso do Sul, particularmente quanto à Senhora Gloria Braga, Superintendente do ECAD, Senhor João Carlos Eboli, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Autorais (SOCINPRO) e Senhor José Antonio Perdomo Correa, Superintendente da União Brasileira de Compositores (UBC), v) Anexar todos os documentos apresentados pelos depoentes e também planilha de arrecadação e distribuição de valores do ECAD.

    Ainda querem deixar como esta ????

  • Mauricio Carvalho, 14 de abril de 2010 @ 21:35 Reply

    muito boa a materia…interessante a declaração da dra Gloria Braga “Existe a fiscalização das associações que são as donas do negócio”, ora, donos do negocio não seriam os compositores e interpretes?
    abs
    Mu Carvalho

  • Kluk Neto, 16 de abril de 2010 @ 0:57 Reply

    Creio que para efeitos práticos, para os compositores, pouco deve importar se o orgão é estatal ou privado com poderes de estado e polícia (paraestatal ?)como é hoje o tão mal visto e obsoleto ECAD.

    A era digital, traz um complicador de controle pois o fonograma toma diversos formatos, circula na nuvem da internet de forma paga ou gratuita, controlada ou não.

    Entretanto, a tecnologia já poderia estar sendo utilizada há muito tempo para otimizar o ganho dos legítimos detentores dos direitos autorais e não se tem notícia de que o ECAD esteja dando algum passo para fazer isso, melhorando e otimizando a distribuição de recursos.

    Com a brutal transformação que a circulação, digamos, até alucinada de músicas que a internet permite, é preciso repensar com urgência toda a estrutura legal e administrativa com base nas novas possibilidades de controle e ganho que a tecnologia pode oferecer para os autores.

    Miremos as lições que podem ser apreendidas com o caso da Itunes Store e da App Store no caso dos aplicativo para o Iphone.

    1)A Apple conseguiu antes de todo mundo fechar um modelo proprietário seguro e confiável que convenceu as gravadoras a liberar os direitos de comercialização eletrônica, criando um ambiente de contraposição à pirataria que ainda graça enorme desde o início da era em que vivemos (Uma transição da Era Napsteriana para um modelo Ituniano ?)

    2)Um dos grandes trunfos da venda de música online é a facilidade de acesso e operacionalização, aliado ao baixo custo comparativo. A pessoa prefere pagar pelo fonograma quando é fácil, atraente e com preço percebido como justo, dadas as facilidades de acesso e à qualidade.

    O que isso tudo pode ter a ver com o ECAD ou o sistema de arrecadação e distribuição de direitos? Tudo. Foi a solução tecnológica e o potencial de ganho criado a partir dela que viabilizaram o primeiro dos grandes acordos que inaugurou a era do Itunes e do retorno da chances reais para a volta da música paga ao cenário mundial.

    O sistema de arrecadação pode seguir alguns passos de Steve Jobs:

    A)Pensar estrategicamente o modelo de arrecadação a partir das bases tecnológicas possíveis sempre em sintonia com a evolução dos formatos de distribuição e difusão. A sintonia deve ser também afinada (para usar mais um termo musical) com os canais de distribuição e as suas lógicas próprias de oferta demanda e estrutura de acesso.
    Tecnologia, players e forças no mercado, gravadoras grandes ou pequenas e até o indie,indie mesmo. Falo daquele que hoje se esforça pra ficar famoso com o You Tube, o My Space e todas as redes sociais disponíveis.
    A Apple tá ganhando um dinheirão por que abriu espaço para milhares de desenvolvedores de aplicativos ganharem dinheiro junto. O ECAD pode fazer o mesmo e explorar o potencial da cauda longa. Pelo menos um pouco mais longa do que o cadastrão geral do mainstream musical

    B)Buscar a modernização do arcabouço legal no sentido de facilitar o registro das obras, utilizando os recursos tecnológicos atuais, diminuindo a carga burocrática e o custo do registro.

    C)Criar um banco de dados unificado com uma base confiável de direitos associados à obra e que fosse inteligentemente conectado aos canais e arrecadação e aos dutos de distribuição on -line dos direitos.

    D)Criar parâmetros claros quanto ao custo e metodologia de cálculo dos valores. (O ECAD tem uma metodologia complicada e não raras vezes com uma boa conversa o arrecadador aceita mudar uns parâmetros aqui, outros ali. O interessante é que há casos em que o valor depois de negociado pode cair para até um quarto do valor inicialmente proposto. Isso é uma lástima. Falta de tranparência total. Faça uma pesquisa com a comunidade de produtores de evento e donos de casas de espetáculos para ver como é que funcioina a coisa.É PRECISO SIMPLIFICAR, BARATEAR E PERMITIR O CALCULO DE VALORES COM TRANSPARÊNCIA, SEM ESOTERISMOS.

    E)No final, o que se vislumbra é que é possível hoje investir em inteligência e tecnologia para criar um sistema onde:
    – o registro da obra seja online
    – a associação da obra aos detentores dos direitos seja online
    – ocadastro das contas bancárias para distribuição dos direitos autorais seja con line
    – a composição do set list das casas de espetáclos seja online
    – o cadastro das cadas de espetáculos, dos produtores e dos eventos seja online.
    – o sistema de pagamento seja online, com calculadoras eletrônicas com inputs claros e simples para o cálculo dos valores de parâmetros dos eventos, set list, público, etc.

    Será que é difícil ? Não precisa muito. É só entrar no site Cifraclub do Terra e ver como é fácil achar qualquer música de qualquer artista com letra e cifra e ainda assitir a vídeos das execuções, ou ouvir a música.

    O velho mundo da música já foi desconstruído e a música na era digital se fortalece a passos largos.
    As estruturas arcaicas nascidas no século passado tem que ser destruídas (reformada não dá pra falar pois a mudança necessária é mesmo radical) e no lugar delas deve ser posto um sistema à altura das possibilidades que o novo mundo da música digital e da tecnologia oferecem.

  • Carlos Henrique Machado Freitas, 16 de abril de 2010 @ 12:19 Reply

    O ECAD é uma das coisas mais absurdas deste país. Em primeiro, porque não tem procuração dos compositores para fazer cobrança, independente dos composires estarem ou não vinculados às associações. O ECAD cobra sem que nós compositores saibamos os critérios e informação nenhuma do que ele está arrecadando. Ou seja, o seu sistema de arredação independe de qualquer formalidade. O ECAD é um absurdo soberano, onipotente que vasculha a vida de um compositor sem que o mesmo tenha acesso direto à sua caixa-preta. Como bem disse Kluk, eles não querem saber de se modernizarem, pois neste caso, como compositor, o ECAD me passaria uma senha pra eu acompanhar as arrecadações feitas por ele de minhas músicas. Tudo tem que ser uma longa e cansativa burocracia, aonde passivamente esperamos a data pra ver se tem um qualquer pra pingar na nossa conta. É uma coisa absolutamente sem critério, sem sentido. Alguém se apossa dos direitos de cobrar suas obras sem que o autor tenha como saber diretamente como, quanto e quando isso aconteceu.

    Tem outra coisa bastante preocupante: muitas instituições que contratam um show, repassam ao músico, o custo do ECAD, ou seja, a bomba estoura sempre do lado do mais fraco. E nisto tem um absurdo ainda maior: se, no caso, ele for o compositor e não procurar o escritório do ECAD – que nunca avisou que existe em sua região – ele tem que pagar pela execução de suas próprias músicas. Eu, como compositor, já fiquei com o meu cachê retido em uma instituição que contratou o meu show, porque ela exigiu que eu pagasse o ECAD por executar minhas próprias músicas. Só depois que paguei é que meu cachê foi liberado. Tempos depois recebi 70% do valor.

    Parabéns ao Fabio por levantar estas questões!

  • Nelize, 16 de abril de 2010 @ 17:36 Reply

    A principio a função do ECAD deveria ser de “proteger” os direitos do autor. Entretanto acho questionável a legitimidade da taxa recolhida pelas execuções da obra e destino do dinheiro, como tudo neste país… Basta dizer que muitas vezes a taxa é facilmente calculada para cobrar e “difícil” de dar destino… cobrando obras que não se sabe ao certo se são registradas ou a quem pertence os direitos depois da morte do autor.

  • Athos, 18 de abril de 2010 @ 14:47 Reply

    Será que não existe uma ilusão da maioria de compositores de que tenham realmente algo a receber? Viver de direito autoral é para poucos, especialmente as distribuições das licenças compulsórias por execução que são o território das sociedades de arrecadadoras. A Ecad não é a “protetora” de direitos autorais. Outras formas de licenciamento são negociados diretamente com a editoras que representam os compositores.

    Existem mais de 10 sociedades arrecadadoras que usam os serviços do Ecad. Sem ela, o que vocês sugerem? Que as dez passem a ter departamentos de cobrança, contratos individuais com todas as rádios e TVs?

  • Fernanda, 18 de abril de 2010 @ 21:57 Reply

    A questão aqui nem é somente a validação da existência ou não do ECAD, mas a transparência do seu serviço. Porque dinheiro para se atualizar, ele tem. Haja vista a quantidade de grana arrecadada e só parte disso é liberada para ou autor. Conheço alguns que sabem que estão sendo tocados, o ECAD está recebendo e jamais viu este dinheir.
    Entao mais transparência e uma regulação publica mais efetiva. O governo também fechou os olhos pra isso. ECAD não é imexivel!!!

  • Chico Ferreira, 18 de abril de 2010 @ 22:03 Reply

    É um absurdo o que vem acontecendo no Brasil.
    O Ecad cobra em todos os shows, eventos, rádios, tvs… até aí ok.
    Porém o repasse de verbas para artistas, produtores fonográficos e direitos conexos não existe.
    Se qualquer artista pequeno toca em algumas rádios o dinheiro que deveria ser devido a ele, vai diretamente para as contas de Chitãozinho e Chororó, Latino, Sandy Junior entre outros grandes.
    O Ecad repassa a verba simplesmente para os 50 mais que tocaram ou seja o Zé da Silva tocou o repasse dele vai para o Chitãozinho.
    Existem até 200 artistas recebendo verbas de direitos de execução, e 200.000 sendo executados e o que deveria ser repassado a eles é repassado justamente para os milionarios da musica.
    Um orgão que não tem fiscalização nenhuma e que após a arrecadação de milhões passa as verbas para as associaçoes (milionarias) a qual também não existe nenhuma fiscalização.
    Um absurdo que vem acontecendo com a classe artística.

  • css SKY, 27 de agosto de 2010 @ 22:12 Reply

    O ECAD É UMA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. DO TOTAL ARRECARDADO, FICA COM O SUFICIENTE PARA MANTER SEU PESSOAL E INSTALAÇÕES A FIM DE MANTER GARANTIDOS OS DIREITOS DOS AUTORES NACIONAIS E INTERNACIONAIS DEVIDAMENTE CADASTRADOS.
    NO CASO DA DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS, É UTILIZADO O CRITERIO DE AMOSTRAGEM POSTO QUE ESTE SE MOSTRA O MEIO MAIS ABRANGENTE PARA A DEFINIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO, ATE PQ SERIA IMPOSSIVEL TER A EXATA NOÇÃO DO QUE É TOCADO A CADA SEGUNDO EM TODO O PAIS.
    O ECAD NÃO É PERFEITO POSTO QUE NADA HUMANAMENTE POSSIVEL O É, MAS VEM DEMONSTRADO COM TRABALHO E COMPETENCIA QUE LUTA PARA TANTO. tDS ESTÃO CONVIDADOS A CONHECER O SITE ECAD.ORG PARA TER NOÇÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO MESMO E VEREM O OUTRO LADO DA MOEDA.

    ATT COLABORADORA DO ECAD

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