O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (23/5) que a Segunda Seção do tribunal julgou que hotéis com televisão ou rádio nos quartos devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad), que é responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais. Cabe recurso da decisão no próprio STJ.
Segundo a assessoria do STJ, a maioria dos hoteis já estaria pagando os direitos autorais. A decisão do tribunal vale para todos os estabelecimentos, segundo a assessoria.
De acordo com a assessoria da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), a entidade ainda não tem um posicionamento sobre a questão porque precisa se reunir com as associações estaduais. Por enquanto, a assessoria informa que os hotéis pagam pela execução de obras em áreas comuns do estabelecimento, e não nos quartos.
O entendimento do tribunal se deu a partir do julgamento de um recurso do Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS), que, segundo o STJ, propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade.
Segundo assessoria do STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel seriam locais de frequência coletiva e o hotel alegou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.
De acordo com o voto do relator do processo, ministro Sidnei Beneti, a Lei 9.610/98 mudou o entendimento das cobranças realizadas pelo Ecad. A partir dela, o STJ entende que é devido o pagamento de direitos autorais uma vez que os hotéis são considerados locais de frequência coletiva e, portanto, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.
Antes dessa lei, rádio e televisão dentro dos quartos eram entendidos como execução de caráter privado e, assim, a presença deles não configurava caso de pagamento ao Ecad.
*Com informações do G1