A Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, solicitando a impugnação de diversos artigos da nova lei da TV por assinatura.
Um dos questionamentos diz respeito ao veto às participações societárias cruzadas entre as empresas de telecomunicações de interesse coletivo e empresas de rádio e televisão, além de uma série de dispositivos relativos à produção de conteúdo e ao funcionamento da televisão aberta.
A ação questiona também a regra de must carry – que obriga as operadoras a carregar canais abertos de graça. Para a Abra “é inaceitável a determinação de que as empresas de radiodifusão de sons e imagens financiem a atividade das prestadoras de serviços de acesso condicionado, que poderão cobrar para oferecer o material disponibilizado gratuitamente pelas radiodifusoras”.
A associação diz ainda ser “alarmante” a necessidade de credenciamento prévio das empresas prestadoras dos serviços de programação e empacotamento perante a Ancine, classificando a obrigação como “uma violação às liberdades de manifestação do pensamento, de comunicação e expressão artística, imprensa e informação jornalística, como previsto na Constituição”.
A ação foi encaminhada ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que também é relator das ações propostas pelo DEM e pela Neo TV em relação à mesma lei. No mês passado, a Advocacia Geral da União havia respondido às solicitações de esclarecimentos de Fux, reiterando a constitucionalidade da Lei 12.485.
*Com informações do site Tela Viva