Uma lei que enquadra produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas foi sancionada. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de dezembro de 2009, a Lei Complementar 133/2009 une quatro impostos federais, um estadual e um municipal.
O texto altera a Lei Complementar 123/2006 – que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – por incluir mais um parágrafo no artigo 18. Na prática, a partir deste  2010, os trabalhadores do setor cultural passam a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%.

De acordo com a Lei do Simples Nacional, os que optarem pelo regime tributário têm o  seguinte critério: comprovam o recebido no ano-calendário anterior receita bruta dentro dos limites estabelecidos em lei. Na condição de Microempresa, igual ou inferior a R$ 120.000,00 e na condição de empresa de pequeno porte, superior a este valor.

O Simples da Cultura, como ficou conhecida a lei, deve beneficiar 6% das empresas brasileiras, que desempenham atividades culturais, o que representa emprego para mais de 1 milhão de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As empresas têm até o final de janeiro de 2010 para optar pelo Simples.

Fonte: Ministério da Cultura.


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Repórter. Escreve sobre pessoas, convergência e cultura.

1Comentário

  • siri, 13 de janeiro de 2010 @ 14:07 Reply

    já estava em tempo.
    Abri uma empresa para sair da imformalidade e claro!
    Me dei mal….
    Para 2010 volta a esperança de um pais mais justo!!!!
    Se o governo não atrapalhar ninguem segura esse país.
    siri

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