Atualizado em 13/05/2021 às 15h30

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (12) a prorrogação do uso dos recursos da Lei Aldir Blanc.

A aprovação, por unanimidade, permite a liberação dos mais de R$700 milhões da LAB, que não foram utilizados em 2020 e retornaram aos cofres públicos.

Os recursos poderão ser utilizados até o final de 2021, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020.

Bolsonaro veta parte do PL de prorrogação

Ainda na quarta, por meio do Diário Oficial da União, o presidente Bolsonaro vetou parcialmente o projeto de lei.

Consta no despacho enviado ao STF:

“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n o 795, de 2021, que “Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios”.

Ouvidos, os Ministérios da Economia e do Turismo manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Art. 1º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterado pelo art. 1º do projeto de lei

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.”

Razões do veto

“A propositura legislativa dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural que serão adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia dacovid-19.

Entretanto, embora a boa intenção do legislador, ao possibilitar a utilização desses recursos pelos demais entes da Federação, a medida encontra óbice constitucional, tendo em vista que o § 2º do art. 167 da Constituição prevê que os créditos extraordinários têm vigência apenas no exercício financeiro em que foram autorizados, exceto se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício. Isto é, caso reabertos nos limites de seus saldos, os créditos extraordinários serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), fez os seguintes apontamentos:

“O acórdão do TCU não pode ser impactado por esse veto pela razão lógica de que foi proferido antes da vigência da lei, com ou sem veto. Há recomendações específicas para as unidades gestoras quanto ao modo de proceder em relação ao saldo remanescente dos repasses da União aos demais entes federados.

O TCU determina inclusive que o Poder Executivo altere a regulamentação da Lei Aldir Blanc, para retirar dispositivos que colidem com o entendimento da Corte e para readequar o prazo para prestação de contas, tendo em vista a possibilidade de realizar o empenho até o final deste ano de 2021.

O veto presidencial foi de fato uma pressão sobre esses entes e mais uma afronta ao Congresso Nacional, mas não altera o quadro jurídico em que se baseou o TCU para tomar sua decisão de ontem, 12 de maio.

A lei ainda tramita e portanto não é uma legislação acabada. Os outros artigos que permaneceram também são importantes, inclusive a prorrogação da Rouanet.”


editor

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