O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (15/8) o texto que estabelece novas regras para a gestão de direitos autorais de músicas no Brasil. A nova lei deve entrar em vigor em 120 dias e provocar alterações significativas na atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Dentre os pontos mais polêmicos do texto está a fiscalização da entidade por um órgão ligado ao Ministério da Cultura. “Entendemos que deve haver fiscalização, porém não se pode deixar de lado os princípios constitucionais: ‘a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento'”, diz Marisa Gandelman, diretora executiva da União Brasileira de Compositores (UBC), que faz parte do quadro de associadas ao Ecad.
Para ela, a fiscalização já acontece sob o comando das associações que representam os autores e deve continuar sendo feita desta maneira. “O Ministério da Cultura não conhece a gestão coletiva, não tem qualquer informação sobre a economia da execução pública de música no Brasil e aceitou um texto de lei discriminatório e que limita os direitos dos criadores”, alega.
“Temos regulações em outras áreas, normalmente são Autarquias Federais, ligadas a algum Ministério, criadas com o objetivo de regular e fiscalizar setores da iniciativa privada, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”, explica Caio Mariano, sócio do escritório Senna & Marianno Advogados.
O Ecad foi criado pela lei 15.998 de 1973, fruto de demanda da classe artística. A mesma norma instituiu também o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA), que regulava e aprovava decisões como valores, tabelas e outros regimentos. O braço estatal foi descontinuado durante a gestão de Fernando Collor na presidência.
No ano passado, o Ecad foi investigado por um Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI), que acusou o escritório de fraudes, falta de transparência e cobranças excessivas. Segundo o texto, a criação do Ecad foi uma importante conquista para os artistas brasileiros, mas o escritório havia se degenerado com o tempo.
No fim de março, o escritório foi condenado, junto a mais seis associações conveniadas, a pagar R$ 6,4 milhões no total por formação de cartel e abuso de poder pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Segundo o relator do projeto de lei aprovado, senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta é resultado de ampla discussão com agentes do cenário do direito autoral e é semelhante ao praticado em outros países. “Em todo o mundo há algum nível de controle, pelas autoridades estatais, da gestão coletiva. […] Como se trata de um monopólio legal, faz-se necessário que o setor seja regulado pelo poder público, dando mais segurança às partes envolvidas.”
“Um dos pontos mais preocupantes e questionáveis é que não fica claro o grau de independência do órgão governamental que vai fiscalizar’, afirma Roberto Mello, presidente da Associação Brasileira de Músicos e Artes (Abramus), que tem mais de 40 mil associados. Mello também salienta a diminuição da parcela de arrecadação destinada aos encargos administrativos do Ecad e das associações. A nova lei estabelece que a taxa de administração seja reduzida gradualmente, de 24,5% para 15%, ampliando o valor destinado aos titulare nos próximos quatro anos. Segundo o presidente da associação, a parcela não é o suficiente para cobrir os gastos com pessoal e tecnologia para cobrança dos direitos autorais e deve afetar os titulares das faixas.
O advogado Marcos Bitelli, especialista em questões que envolvem direitos autorais, discorda e afirma que, pelo contrário, a lei deve diminuir os custos administrativos. “De certa forma a lei tenta que os autores se apropriem do sistema de gestão coletiva que está ainda nas mãos de intermediários, geralmente empresas que não são os autores, muitas delas estrangeiras”, pontua.
“As associações deverão adotar os princípios da isonomia, eficiência e transparência na cobrança pela utilização de qualquer obra ou fonograma. Isso é algo que vinha sendo reclamado e que pode permitir uma redução dos custos para quem paga e um aumento de arrecadação para quem recebe, porque o sistema estava montando para beneficiar os intermediários, como disse.”
Aprovação – O PLS 129 foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de julho. Uma comitiva de artistas esteve presente no Palácio do Planalto para acompanhar a votação, entre eles Roberto Carlos e Caetano Veloso. As associações criticam a velocidade com que o texto passou pelo Congresso. “A elaboração do projeto não contou com uma discussão aberta e detalhada sobre os importantes temas que nele são tratados. Tanto a classe artística quanto as associações deveriam ter sido procuradas para um debate imparcial e objetivo”, adverte Roberto Mello.
“O PLS 129 tem um caráter punitivo, uma vez que foi apresentado, originalmente, como resultado de uma CPI. Pretende punir o sistema por suposta falta de transparência e eficiência, bem como por uma má estrutura de governança. No entanto, oferece soluções pouco claras para o sistema que não garantem a transparência e a eficiência e ainda pulveriza a gestão de tal forma que aumenta os custos de transação ao mesmo tempo em que demanda diminuição das taxas de administração”, ressalta Marisa Gandelman.
Segundo o senador Humberto Costa, o texto foi discutido com diversos interessados antes da apresentação do relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. “Inclusive tive a oportunidade de me reunir com a própria dra. Glória Braga [superintendente da Ecad], pude ouvir suas opiniões, concordei com alguns pontos que ela levantou e pude incorporá-los ao substitutivo que apresentei, pois eram sensatos”, diz.
Ele diz que, após aprovada, a lei passará por duas etapas: a de regulamentação, adequando diversos pontos do texto à pratica, e o estabelecimento da estrutura de fiscalização. “Ambos os processos podem correr simultaneamente e devem começar desde já”, declara.
O advogado Caio Mariano acredita que embora o Ecad ainda esteja se posicionando contra a aprovação do projeto de Lei, a atuação conjunta junto ao novo órgão terá que acontecer para implementar os mecanismos de fiscalização. “Entendo que este órgão deve ter total conhecimento sobre as operações de arrecadação e repasse realizadas pelo Ecad para que possa se estruturar suficientemente bem no sentido de garantir uma efetiva fiscalização do Escritório Central”, propõe.
Para o senador, o próximo passo é avançar com o debate sobre a reforma da Lei de Direito Autoral. O texto, de 1998, não contemplava questões que hoje são extremamente pertinentes, como a distribuição, o acesso e o compartilhamento da música em formato digital.
Procurado pela reportagem, o Ecad respondeu por meio de sua assessoria que se posiciona sobre o assunto através de comunicado publicado em seu site.
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