Conversamos com Guilherme Carboni, que coordenará o curso DIREITO AUTORAL pelo CEMEC, sobre a  discussão pública e o projeto de alteração da Lei de Direito Autoral proposta pelo governo. O advogado, com extenso currículo e experiência internacional na área, discute o papel do Estado e o ECAD, além de situar o leitor sobre a necessidade de adequação da legislação, em sintonia com os processos colaborativos e as novas formas de criação e compartilhamento de dados no ambiente digital.

Acompanhe a íntegra da entrevista:

Leonardo BrantEm linhas gerais, como você avalia a proposta de alteração da Lei de Direito Autoral proposta pelo Ministério da Cultura?

Guilherme Carboni – A nossa Lei de Direitos Autorais atual precisa sofrer mudanças, especialmente para estabelecer um melhor equilíbrio entre os interesses dos titulares de direitos e os da sociedade, no que diz respeito a um acesso mais amplo à informação e à cultura, em determinadas situações, como no campo da educação, por exemplo. Também existe a necessidade de adequação da legislação atual às novas mídias digitais e aos novos modelos de negócio propiciados pelas redes, que pressupõem novas formas de autoria, que não são reguladas de forma satisfatória. Há alguns anos, o Ministério da Cultura vem promovendo debates com os diversos setores da sociedade a respeito da reforma da Lei de Direitos Autorais. E os debates vêm sendo conduzidos de forma bastante transparente e democrática, o que resultou em uma ampla consulta pública que se encerrou em agosto passado. Apesar de não sabemos se a reforma será aprovada, podemos dizer que os debates em torno do projeto foram muito produtivos para se repensar diversos aspectos da regulamentação do Direito Autoral no Brasil.

LBEm relação ao sistema de arrecadação pela execução pública de música, na sua opinião quais são os principais problemas a serem enfrentados?

GC – O principal problema diz respeito à garantia de que os diversos titulares de direitos sobre a obra musical, de fato, recebam o que lhes é devido. A meu ver, isso necessariamente envolve a discussão de uma eventual participação do Estado nesse processo, obviamente não como substituto do ECAD na arrecadação e distribuição dos direitos, mas como um possível fiscal. Mas, essa é uma questão bastante polêmica, que sempre acaba descambando para discussões político-ideológicas.

LBComo você enxerga a regulação da propriedade intelectual no ambiente digital?

GC – Na verdade, o direito autoral que está aí não dá conta de regular as questões das obras digitais. Esse direito autoral foi concebido em um determinado momento histórico, no qual a reprodução se dava de forma analógica. Para o atual sistema, todos os tipos de reprodução constituem violação, sendo que, na Internet, qualquer ato é uma reprodução. O simples envio de um e-mail com um arquivo anexado, já constitui uma forma de reprodução. Além do mais, as novas formas de autoria propiciadas pela Internet são calcadas na possibilidade de recombinação de obras preexistentes e, muitas vezes, na autoria colaborativa. Isso representa uma total novidade para o direito autoral, que não foi concebido para entender esses novos processos criativos. Portanto, existe a necessidade de adaptação da legislação em vigor a essa nova realidade.

LBQual o papel do Estado nesse processo?

GC – O Estado tem o papel de garantir os direitos aos titulares e, ao mesmo, o acesso à cultura e á informação, por parte da população, evitando o abuso no exercício dos direitos autorais, quando este for prejudicial aos interesses da sociedade e do nosso país. Em outras palavras, o Estado tem o papel de garantir o equilíbrio entre o exercício do direito pelos seus titulares e o acesso à cultura e à informação.


Pesquisador cultural e empreendedor criativo. Criador do Cultura e Mercado e fundador do Cemec, é presidente do Instituto Pensarte. Autor dos livros O Poder da Cultura (Peirópolis, 2009) e Mercado Cultural (Escrituras, 2001), entre outros: www.brant.com.br

3Comentários

  • Orlando Moreno, 10 de outubro de 2010 @ 12:15 Reply

    O maior problema hoje considero a ineficiência do INPI para decidir sobre processos e requerimentos , quase 3 a 5 anos para obter um registro de uma marca, apesar da legislação dar o direito "benefício de anterioridade" a quem requerer o nome primeiro . nem sempre quem requer é o proprietário legítimo da idéia e quem faz primeiro se vale de espertises do sistema para tanto . E aí entre oposições e defesas levam-se anos e anos quando justamente os que estão brigando pela marca sempre precisam de uma decisão rápida…
    E quanto a negligência do Minc então …aí nem se fala…Se você achar um nome bonitinho lá no Minc como por exemplo o "Circo Roda Brasil" , Cine Tela Brasil o Emcena Brasil que é meu , ou etc pode inscrever um projeto lá na lei e pronto , se vc não ficar sabendo ..passa!!!"Eles dizem que o nome do projeto não é impedimento e deve ser discutido em outro ambiente" Tenho uim parecer de um advogado do Minc nesse sentido! É um absurdo !!!

  • sonia ferraz, 11 de outubro de 2010 @ 8:13 Reply

    A criaçao é célula mater do conhecimento portanto as obras colaborativas que surgem no ambiente merecem proteçao autoral, necessitamos de uma REVISAO da lei para adequa-la ao ambiente digital.

    Os setores de arte devem se organizar a fim de que os conflitos possam ser resolvidas através de um Tribunal Digital de arbitragem.

    As questões são complexas diante da globalizaçao e a tendencia é a Internacionalizaçao do Direito, no ciberespaço nao temos territórios e nem fronteiras, e todos estao sujeitos violaçao, a arbitragem é o caminho para dirimir as lides de direito autoral, portanto vejo a criaçao do TRIBUNAL DIGITAL como alternativa para dirimir as lides.

    sonia ferraz advogada

    soniamgferraz@hotmail.com

  • Joslyn, 10 de março de 2011 @ 17:33 Reply

    Direito autoral com guilherme carboni.. Super :)

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