Atendendo a uma demanda feita por exibidores, a diretoria colegiada da Ancine aprovou nesta quarta-feira (11/12) duas alterações no texto da Instrução Normativa 88, que trata da Cota de Tela.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), a IN 108 altera a redação do artigo 5º e do anexo III da IN 88, aumentando o limite da transferência do total de dias de obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais em cada complexo de salas de 1/3 para 50%.

O texto da nova IN sana as dúvidas dos exibidores a respeito do processamento das solicitações de transferência que estejam em curso.

As alterações já estão em vigor e as transferências podem ser feitas até 90 dias após o término do ano-base. Desta maneira, empresas exibidoras podem se beneficiar da medida para o cumprimento da Cota de Tela de 2012.

*Com informações do site Tela Viva


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