Uma briga por direitos autorais ameaça a realização do festival SWU, programado para acontecer entre os dias 12 e 14 de novembro, em Paulínia, interior de São Paulo.

O Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) cobra dos organizadores do festival  o valor de R$ 1.037.860,16 relativos aos direitos autorais das músicas executadas na edição do ano passado do evento, que não foram pagos. Além disso, SWU e Ecad ainda não entraram em um acordo sobre o pagamento da arrecadação deste ano.

Leia a nota da organização do festival:

“A organização do SWU esclarece que está discutindo judicialmente com o Ecad os seus critérios de arrecadação e informa que não procede que o órgão tenha qualquer amparo legal para impedir a realização do festival de 2011. O evento acontece normalmente nos dias 12, 13 e 14, em Paulínia.”

Leia nota do Ecad:

“O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não tem interesse em causar transtorno ao público e cancelar festivais de música, mas sim em defender e garantir aos milhares de artistas filiados à gestão coletiva a devida retribuição pela execução pública de suas obras. Para que isso aconteça e  em conformidade com a Lei do Direito Autoral (9.610/98) é imprescindível que os produtores de um evento como o SWU paguem direito autoral ao Ecad, pois só assim os compositores das músicas executadas serão remunerados.

Em 2010, a D+ Brasil Comunicação Total S/A, empresa organizadora do SWU, firmou contrato com o Ecad, comprometendo-se a pagar o equivalente a 9,2% da bilheteria. Na época, a empresa pagou 30% como garantia mínima, ou seja, R$ 250 mil, permanecendo inadimplente ao restante do contrato:  R$ 1.037.860,16.

Em 2011, a  D+ Brasil permanece inadimplente com o pagamento do complemento à garantia mínima do evento de 2010 e com relação ao evento de 2011 não realizaram previamente o recolhimento da retribuição autoral,  prejudicando centenas de artistas do cenário nacional e internacional da música. Diante disso, o Ecad ajuizou uma nova ação requerendo o deferimento de uma liminar com o objetivo de ver resguardados os direitos dos compositores. Para tanto, requereu o depósito judicial de 10% da receita bruta no prazo de 48 horas, sob pena de ser determinado pelo Judiciário a suspensão das execuções musicais e lacre dos equipamentos, com base no art. 105 da Lei 9.610/98.  O Escritório ainda solicita autorização para ingresso de equipe do ECAD para aferição de público e gravação das execuções musicais.

Como pode um evento musical não respeitar os direitos autorais dos compositores? Afinal, sustentabilidade cultural, começa com o respeito ao direito autoral. Sem alternativa, o Ecad está tomando as medidas cabíveis na Justiça, que decidirá sobre o caso.”

*Com informações do R7, da Folha Online e da assessoria de comunicação do Ecad


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