A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (1/4) proposta que reformula a Lei Roaunet (8.313/91). Entre as mudanças previstas, o texto, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), aumenta os limites de dedução do Imposto de Renda para as doações feitas a projetos nessa área.

Foto: logo-proculturaA Comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade e juridicidade do substitutivo da comissão de Finanças e Tributação, aprovado em dezembro de 2013. Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, segue para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Conforme o projeto aprovado, as doações de pessoas físicas a projetos culturais serão limitadas a 6%, e de empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, a 4% das doações. No entanto, esse limite poderá subir para 8%, caso o doador destine o excedente a projetos de produtor independente ou de pequeno porte. Serão enquadrados nessa categoria pessoa física, empresa individual ou pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.

Para instituições com lucro superior a R$ 300 milhões, o limite básico de deduções também é de 4%. Mas, caso destine o excedente a produtor independente ou de pequeno porte, sobe pra 5%. Atingido esse limite, o doador ainda pode optar por destinar mais um ponto percentual ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deduzir 6% do Imposto de Renda devido.

Desses recursos repassados ao FNC, 80% serão destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os 20% restantes deverão beneficiar os produtores independentes e os de pequeno porte.

No texto enviado pelo Executivo as doações eram limitadas a 4% do Imposto de Renda, independentemente do tipo de doador ou de beneficiário. Com os novos índices, o relator afirma que o impacto financeiro será de R$ 1,645 milhão, em 2014, e de R$ 1,926, em 2015. Segundo o deputado Pedro Eugênio (PT-PE), não haverá impacto fiscal com a medida, uma vez que ficará dentro do limite de R$ 1,57 bilhão já fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o financiamento da Cultura.

Descentralização dos recursos – O texto inclui mecanismos para descentralizar a destinação dos recursos do FNC. Cada região brasileira deverá receber, no mínimo, 10% das verbas do fundo. Além disso, cada Estado, mais o DF, receberá repasses no mesmo percentual de sua população em relação ao número total de habitantes do país, limitado a 2%. A distribuição terá como base dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano anterior.

Ainda conforme o texto aprovado, a União deverá destinar pelo menos 30% das verbas do FNC aos fundos públicos de fomento à cultura dos Estados e municípios. Do montante transferido ao Estado, 50% deverão ser repassados aos municípios. Somente poderão ser beneficiados, porém, entes federados que contem com Fundo de Cultura, plano de cultura em vigor e órgão colegiado de gestão democrática dos recursos, com participação da sociedade civil.

O projeto transforma o FNC em fundo de natureza contábil e financeira. Com isso, torna-se possível repassar recursos não utilizados para ano seguinte. Hoje, como o fundo tem natureza apenas contábil, o saldo anual restante tem de ser devolvido ao Tesouro Nacional.

Ainda conforme a proposta aprovada, os recursos do FNC serão empregados nas modalidades retornável e não retornável. No primeiro caso, destinado a projetos comerciais, fica garantida a participação do fundo no retorno financeiro do empreendimento. Ainda assim, a aplicação nessa modalidade ficará limitada a 20% do montante do FNC.

*Com informações da Agência Câmara Notícias


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