A rede exibidora Cinemark Brasil terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil a cada descumprimento da Lei Estadual 3.364/2000, do Rio de Janeiro, que assegura meia-entrada em salas de exibição de cinema, teatros, casas de shows ou outras casas de espetáculos a jovens com até 21 anos. A informação é da Agência Brasil, que entrevistou o promotor da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Carlos Andresano.
Segundo ele, o Ministério Público recebeu denúncias de que existiam, em algumas salas da rede Cinemark, cartazes informando que a lei é inconstitucional, ou seja, não haveria a obrigatoriedade da cobrança de meia-entrada nesses locais. Porém, segundo o promotor, a lei é constitucional. “Por enquanto é uma liminar, falta ainda terminar o processo. Mas liminar está valendo”, explicou.
A Lei 3.364/2.000 estabelece que, mesmo não sendo estudante, o jovem com idade até 21 anos tem direito ao ingresso de meia-entrada em shows, cinemas, teatros, entre outros eventos culturais.
Clique aqui para ler a matéria completa.
*Com informações da Agência Brasil