A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva (CPAGC) de direitos autorais toma posse nesta quarta-feira (24/2).
O colegiado terá o objetivo de aprimorar a gestão coletiva de direitos autorais no país, feita por associações civis de direito privado, sem fins lucrativos, que reúnem autores, artistas e demais titulares de direitos autorais para cobrar, de forma unificada, pelo uso de suas criações.
Essa comissão será formada por 16 titulares e 16 suplentes, com integrantes do governo e da sociedade civil. Por parte do Poder Público, serão três representantes do Ministério da Cultura (MinC), um da Agência Nacional do Cinema (Ancine), entidade vinculada ao MinC, um do Ministério das Relações Exteriores (MRE), um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), um do Ministério da Justiça (MJ) e um do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao MJ.
Pela sociedade civil, serão quatro membros de associações representativas de titulares de direitos autorais e quatro de associações representativas de usuários, que reúnem não os consumidores finais, mas sim as empresas cujo negócio é baseado na veiculação de obras musicais e audiovisuais, como empresas de rádio, TV e cinema, entre outras.
A organização possui a seguinte estrutura: plenário, grupo setoriais, grupos de trabalho e secretaria-executiva. A presidência ficará a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI) do Ministério da Cultura. A nova Comissão irá subsidiar os trabalhos da DDI com relação à regulação e à supervisão das associações de gestão coletiva de direitos autorais.
Histórico – A criação da comissão ocorre como forma de atender a Lei nº 12.853/13, que alterou a Lei de direitos autorais brasileira (nº 9.610/1998), em especial no que refere à gestão coletiva de direitos autorais. Essa lei delegou ao MinC a incumbência de criar uma comissão de caráter consultivo para monitorar o cumprimento das melhores práticas pelas entidades que fazem gestão coletiva no país.
Os autores e artistas podem realizar a fiscalização e cobrança do uso de suas obras de forma individual ou por meio de entidades de gestão coletiva de direitos autorais. No Brasil, a entidade mais conhecida é o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que realiza a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Tais associações são instituições privadas e sem fins lucrativos.
Com a nova lei, o Ministério da Cultura passou a fazer a fiscalização, regulação e supervisão das associações e do Ecad, devendo habilitar as entidades que queiram realizar a atividade de cobrança de direitos autorais e podendo impor sanções ou mesmo anular a habilitação em caso de descumprimento da lei.
A atuação do Ministério se dá por meio de sua Diretoria de Direitos Intelectuais, que passará a contar com o apoio da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
*Com informações do site do MinC