O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) realizou nesta segunda-feira (3/12) reunião deliberativa para discutir a alteração no regimento interno do colegiado e regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e o relatório sobre o projeto de lei que autoriza a publicação de biografias de pessoas públicas e notórias.
O CCS aprovou a realização de uma audiência pública para discutir os regulamentos do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) emitidos pela Anatel e pela Ancine. A audiência, que ainda não tem data para acontecer, foi proposta pelo conselheiro Ronaldo Lemos, representante da sociedade civil, e ouvirá representantes das duas autarquias e também do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O CCS também solicitou à Ancine o fornecimento semestral de informações sobre a evolução do mercado audiovisual brasileiro. A solicitação faz parte do relatório do conselho sobre as Instruções Normativas da Ancine, ainda não deliberado formalmente.
As informações cedidas pela Ancine devem incluir o número de produtores, distribuidores, empacotadores e programadores que existem no Brasil. Entre esses, quantos são brasileiros e quantos são brasileiros independentes. “Com tal monitoramento quantitativo, o CCS poderá opiniar sobre a efetividade dos recursos alocados pela Lei do SeAC ao audiovisual nacional. Entendemos que a avaliação qualitativa de tal audiovisual caiba aos brasileiros, diretamente, enquanto usuários dos Serviços de Acesso Condicionado”, diz o relatório.
O relatório pede ainda que a Ancine informe como tem sido a fiscalização do credenciamento e classificação dos canais que pela lei são declaratórios para evitar o cerceamento da liberdade de criação e de expressão. Para os conselheiros, entretanto, nada impede que “a Ancine faça a análise a posteriori para verificar se a natureza dos canais se coaduna com o seu credenciamento e classificação declarados”.
Biografias – Durante a reunião, o CCS também aprovou o apoio às alterações no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) a fim de facilitar a realização de biografias no país. Ao analisar três projetos de lei em tramitação na Câmara do Deputados, o conselho entendeu que é preciso mudar o artigo 20 do Código Civil para vedar a censura prévia hoje existente às biografias de pessoas públicas.
Ronaldo Lemos explicou que o artigo determina que a divulgação de escritos, transmissão da palavra ou publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa sem sua autorização poderão ser proibidas se “lhe atingirem a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais”. O ponto em discussão é que o artigo da lei assegura a proibição tanto para pessoas comuns como para pessoas públicas. Assim sendo, as biografias no país só podem ser publicadas e comercializadas se contarem com autorização do biografado ou de sua família, caso ele já tenha falecido.
Lemos comparou a rigidez da legislação brasileira com a de outros países em regime democrático, onde não há proibição semelhante. Sua sugestão para alteração do Código Civil foi de acabar com a proibição prévia das biografias, em qualquer mídia, no caso de o biografado ser pessoa notória. Em sua proposta, entretanto, a autorização para que a biografia seja realizada não impede a possibilidade de indenização posterior, caso haja comprovação de prejuízo ao biografado, com processo civil contra o biógrafo que agir de má-fé.
A sugestão foi aprovada por unanimidade no conselho e deve ser encaminhada aos autores dos projetos em questão.
*Com informações da Agência Senado e dos sites Teletime e Tela Viva