O Senado aprovou nesta quarta-feira (4/12) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 188/2007, que regulamenta a meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento.
O projeto estende o benefício a estudantes, pessoas com deficiência – inclusive, quando necessário, ao acompanhante – e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos – independentemente de vinculação ao sistema educacional – em espetáculos artístico-culturais e esportivos, limitados a 40% das entradas oferecidas. Essa limitação, em tese, permitiria que a média de preços dos ingressos caísse.
Mas uma mudança de última hora causou polêmica: os idosos foram excluídos do texto e não serão contados no limite de 40% dos ingressos disponíveis.
O presidente da Associação dos Produtores Culturais do Rio de Janeiro (APTR), Eduardo Barata, disse que houve quebra de acordo por parte do governo com a exclusão dos idosos da cota. “Houve um acordo do governo com os produtores da cultura brasileira de que os idosos estariam na lei e esse acordo foi quebrado. O preço da meia-entrada fica mais caro porque quase 80% são vendidas para idosos. Só o problema da falsificação de carteiras foi resolvido. É um avanço, mas só resolve em parte. O que a gente queria era poder oferecer ingressos a preços justos para toda a população, mas com o idoso da elite classe A pagando meia-entrada, não vamos conseguir baratear para o resto”, alegou.
Os idosos já têm direito a pagar 50% da entrada inteira nesses eventos e espetáculos, de acordo com o Estatuto do Idoso. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator da matéria, afirmou que a exclusão deles da cota de 40% foi uma forma de respeitar o Estatuto. “Não vou entrar na questão de mercado, de quanto são os ingressos. Todo mundo emitia carteira. O que era 40% alguns anos atrás virou 85%. Aí acabou, a meia-entrada virou ficção. É um salto para a garantia de direitos da população e para o planejamento cultural. O fato é que os idosos já estavam excluídos dessa cota porque o estatuto deles é diferente da regra geral. Se havia dúvidas, agora há garantias.”
O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), afirmou que houve uma violação do regimento interno e sugeriu que as associações culturais questionem as mudanças aprovadas. “O Senado aprovou determinado texto e a Câmara ratificou, voltou igual ao que estava. Então, o Senado, agora, não poderia mudar. Não tenho legitimidade processual para questionar sozinho essa atitude no Supremo Tribunal Federal, mas as associações de classe artísticas podem”, disse o senador.
Comprovação – Um ponto que não está especificado e ainda deve ser regulamentado é como os deficientes poderão comprovar o direito ao benefício. Os jovens carentes terão de comprovar essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os estudantes deverão comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento.
O texto aprovado determina que as carteiras estudantis serão emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas entidades municipais ou estaduais filiadas à essas três instituições. Também ficam autorizadas a emitir as carteiras todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs), filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.
As carteiras deverão ter certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Cinquenta por cento das características da carteira poderão ser locais ou regionais. A proposta prevê sanções que poderão ser aplicadas às entidades que emitirem carteiras estudantis de maneira irregular ou fraudulenta: multa, suspensão temporária da autorização para emitir carteiras ou perda definitiva dessa autorização.
O benefício da meia-entrada não será cumulativo com outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor de serviços adicionais como “camarotes, áreas e cadeiras especiais”.
O respeito ao mínimo de 40% deverá ser comprovado pelos realizadores dos espetáculos e eventos “por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia–entrada disponíveis para cada sessão”. As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e o número total de meias-entradas em todos os postos de venda, “de forma visível e clara”. Os órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais, como o Ministério da Cultura e secretarias estaduais e municipais, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei.
O projeto segue agora para sanção presidencial.
*Com informações do site do Senado, de O Globo Online e do Estadão.com
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