O Supremo Tribunal Federal definiu que empresas que editam livros, jornais e periódicos devem recolher contribuição do Fundo de Investimento Social (Finsocial). O imposto, criado em 1982, foi cobrado até a década de 90 e então substituído por PIS e Cofins.
A decisão é resultado do julgamento de recurso de uma editora que pedia imunidade em relação ao tributo, alegando que um dispositivo da Constituição Federal proíbe as três esferas do governo de instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
De acordo com o jornal Valor Econômico, diversas editoras e livrar foram autuadas pelo período em que a lei esteve em vigor por acreditarem ter imunidade em relação ao recolhimento.
“Tributo sobre faturamento não é abarcado pela imunidade”, afirmou o Ministro Gilmar Mendes, cujo voto prevaleceu ao final do julgamento. De acordo com ele, a imunidade não abrange o Finsocial, tributo relacionado ao faturamento obtido por pessoas jurídicas.
A decisão do STF deverá ser aplicada a todos os recursos semelhantes que estavam suspensos na Justiça esperando posicionamento do Suprem, autuadas até cinco anos depois das operações e ainda com cobranças em aberto.
*Com informações da Agência Estado e do jornal Valor Econômico