O Ministério da Cultura publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (11/2) notificação negando provimento ao recurso solicitado pelo Bloco Camaleão, da Bahia, devido ao descumprimento da condição estabelecida no contrato de alocação de recursos, de não comercialização de abadás no carnaval de 2004.
A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) solicitou a devolução de R$ 90 mil fornecidos à Camaleão Comércio e Produções Artísticas Ltda para a locação de um trio elétrico. Foi dado um prazo de cinco dias para a apresentação do comprovante da devolução dos recursos, sob pena da instauração de uma Tomada de Contas Especial, onde o processo administrativo é encaminhado a julgamento no Tribunal de Contas da União.
Nos casos em que é constatada a utilização de recursos de forma divergente ao orçamento aprovado pelo Ministério da Cultura, os proponentes devem apresentar informações e/ou documentos adicionais. Não havendo justificativa, o MinC solicita a devolução dos recursos ao Fundo Nacional da Cultura.
*Com informações da assessoria de imprensa do MinC