Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27/6) a Lei nº 13.006, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que torna a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional obrigatória nas escolas de ensino básico por, no mínimo, duas horas mensais.

A norma altera o artigo 26 da Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A exibição de filmes nacionais constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola.

O autor do projeto (PLS 185/2008), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumentou que a arte deve ser parte fundamental do processo educacional e que a criança que não tem acesso a manifestações artísticas usualmente se transforma em um adulto desinteressado por cultura.

O senador defende ainda a ideia de que o cinema é a arte mais fácil para ser levada às escolas e acredita que esses alunos poderão adquirir o hábito de frequentar as salas de cinema. “A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas, dando uma economia de escala à manutenção da indústria cinematográfica. Isso só acontecerá quando conseguirmos criar uma geração com gosto pelo cinema, e o único caminho é a escola”, disse Buarque no dia 5 de junho, quando a proposta foi aprovada pelo Senado e enviada para sanção da presidente.

*Com informações do Portal Brasil e da Agência Senado


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