Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22/7) a Lei 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva. A transformação do programa em política de Estado deve fortalecer a meta, prevista no Plano Nacional de Cultura (PNC), de chegar a 15 mil Pontos de Cultura até 2015 – hoje são cerca de 4 mil, distribuídos por mais de mil municípios de todas as Unidades da Federação.
Como parte do programa, que surgiu em 2004, o governo federal oferece apoio financeiro a grupos e entidades locais que realizem ações de valorização da diversidade cultural, promoção da cidadania e capacitação de trabalhadores da cultura, entre outras. As ações acontecem por meio dos Pontos de Cultura, entidades não governamentais sem fins lucrativos, e dos Pontões de Cultura, espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura.
O texto sancionado corresponde ao substitutivo do Senado ao PLC 90/2013, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A lei permite a parceria entre os pontos e pontões de cultura e escolas de ensino fundamental, médio e superior, além de entidades de pesquisas e extensão.
Os Pontos de Cultura selecionados pelo Cultura Viva terão projetos aprovados por um período mínimo de um ano e máximo de três anos, com possibilidade de renovação. Para participar do edital, é necessário ser pessoa jurídica.
A pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), foi vetado o parágrafo 2º do artigo 4º da legislação, que estendia o programa a pessoas físicas e a grupos e coletivos sem constituição jurídica. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo “daria o mesmo tratamento jurídico a modalidades significativamente diversas de apoio financeiro, tais como bolsas e fomento”, o que criaria obstáculos para a execução das transferências financeiras e dificultaria a prestação de contas.
*Com informações da Agência Senado e do site do MinC