O Ministério da Cultura, por meio da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI/MinC), abriu nesta segunda-feira (15/2) duas consultas públicas sobre instruções normativas que visam a regulamentar a Legislação de Direitos Autorais.

Foto: ReproduçãoAs consultas ficarão disponíveis até dia 30 de março, com o objetivo de receber sugestões de modificação, incluir novos dispositivos e ouvir comentários da sociedade. Após o prazo de consulta, as contribuições serão analisadas pela DDI e subsidiarão o texto final.

A primeira IN estabelecerá previsões específicas para a atividade de cobrança de direitos autorais no ambiente digital por associações de gestão coletiva e pelo ente arrecadador de que trata art. 99 da Lei n° 9.610/1998. A proposta é atender à demanda surgida a partir dos atuais serviços de internet e esclarecer a forma de aplicação da Lei no processo de habilitação das entidades de gestão coletiva que arrecadam e distribuem os direitos autorais no ambiente digital. Clique aqui para acessar a consulta.

Já a segunda IN dispõe sobre as obrigações dos usuários no que se refere à execução pública de obras e fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais de que trata a Lei n° 9.610/1998. A IN visa a regulamentar a obrigação dos cinemas, empresas de TV aberta e TV a cabo de entregarem e tornarem pública e de livre acesso a relação completa das obras e fonogramas utilizados e os valores pagos por seu uso no que se refere à execução pública de obras e fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais. A consulta está disponível aqui.

De forma paralela, a Ancine informa que implementará as alterações necessárias em seu instrumento normativo que regula a emissão do Certificado de Produção Brasileira (CPB), incluindo a obrigação de entrega pelos produtores da ficha técnica com a identificação das obras musicais e dos fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais nacionais, de modo a tornar efetivo este ato do MinC.

*Com informações do site do MinC


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