De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, criada para investigar supostas irregularidades na atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), deve apontar suspeitas de formação de cartel, apropriação indébita e sonegação fiscal.

O documento, que deve sair ainda nesta semana, vai pedir que o Ministério Público e a Polícia Federal investiguem a possibilidade de a entidade ter cometido as infrações.

O presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), contou que mesmo nos meses em que o Ecad apresenta balanços no negativo, os nove diretores da instituição recebem pró-labores de R$ 15 mil a R$ 25 mil.

De acordo com ele, a suspeita é de que a receita seria proveniente do chamado “crédito retido”, recursos que deveriam permanecer nos cofres da entidade até que algum dos artistas beneficiados se apresentasse para recebê-los.

A reportagem informa que, em 2010, o Ecad arrecadou R$ 432,9 milhões e distribuiu R$ 346,5 milhões para 87.500 dos 342 mil filiados. Chamou a atenção dos membros da CPI que 254 mil artistas cadastrados na entidade não tenham recebido nenhum repasse.

O relatório final da CPI deve ser entregue ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, até a próxima semana. Os integrantes da CPI devem sugerir a criação de uma entidade para fiscalizar o Ecad, por não haver controle na distribuição de recursos para músicos e compositores associados no país.

Por meio de nota, a entidade informou “o sistema de gestão do Ecad e das associações que o compõem não pode ser considerado cartel, pois as atividades de arrecadar e distribuir direitos autorais não são de natureza econômica”.

Confira a nota do Ecad na íntegra:

“O sistema de gestão do Ecad e das associações que o compõem não pode ser considerado um cartel, pois as atividades de arrecadar e distribuir direitos autorais não são de natureza econômica, já que a música não pode ser caracterizada como um  bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência.

É importante esclarecer que, por duas vezes, no passado, a própria Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça já se manifestou que não se trata de infração à ordem econômica,  e sim o exercício legítimo dos autores em poder estabelecer o valor a ser atribuído às suas criações musicais, prerrogativa conferida pela Constituição Federal.  

O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, também no passado, já analisou e julgou que o Ecad não exerce atividade econômica, uma vez que sequer possui finalidade lucrativa, atuando apenas como mandatário dos autores de músicas.”

*Com informações do jornal Folha de S. Paulo


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Jornalista, foi repórter do Cultura e Mercado de 2011 a 2013. Atualmente é assessor de comunicação da SPCine.

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