Produtores de espetáculos culturais ou esportivos podem ser obrigados a restituir o valor pago pelos consumidores em caso de atraso superior a 40 minutos, cancelamento ou adiamento da apresentação.
Pelo Projeto de Lei 7574/14, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), sempre que ocorrer uma dessas situações, o preço do ingresso deve ser restituído imediatamente, no caso de pagamento em dinheiro. Caso a quantia tenha sido paga por outras formas, a restituição deverá ocorrer em, no máximo, cinco dias úteis.
O horário de início do espetáculo deverá constar em todos os materiais de propaganda e divulgação do evento, assim como no ingresso. Produtores e casas que infringirem essas regras ficarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas constantes no código vão de multa a detenção de até dois anos.
A lei de proteção ao consumidor traz também punições administrativas. Dentre elas, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e imposição de contrapropaganda.
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados